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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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Uma decisão da Justiça Federal negou, em primeira instância, um pedido do Atlético-MG para a suspensão do registro da marca “Galo Folia”, ligada ao bloco carnavalesco recifense Galo da Madrugada.
O clube mineiro ajuizou a ação com o argumento de que é popularmente conhecido como Galo e é titular de diversas marcas com esse termo.
Já o bloco pernambuco se defendeu ao dizer que a agremiação começou no Carnaval de 1978 e que o termo Galo, do bloco, não tem relação com o clube mineiro.
A juíza Quezia Jemima Custodio Neto da Silva Reis, substituta na 9ª vara federal do Rio, negou os argumentos do Atlético, que deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios. Cabe recurso à decisão.
A magistrada apontou que, de acordo com a lei de propriedade industrial, apelidos ou pseudônimos não podem ser registrados como marca.
Ela também afirmou que a natureza dos serviços do clube de futebol e do bloco carnavalesco são distintas, além de as marcas possuírem origens históricas diferentes e consolidadas.
Por esses motivos, elas não são passíveis de confusão ou indevida associação pelo público, escreveu a juíza.
“Além disso, o fato de o Clube Atlético Mineiro adotar o “Galo” como mascote não lhe confere exclusividade absoluta sobre a figura ou a palavra, que se trata de elemento genérico e de domínio público, amplamente utilizado em diferentes contextos culturais, festivos e comerciais”, diz a decisão.
Procurado, o Atlético-MG afirmou que o processo visa apenas anular o registro da marca “Galo Folia” em atividades que englobam o segmento esportivo.
“O clube respeita e reconhece a relevância das manifestações culturais e populares ligadas ao carnaval, festa que faz parte da identidade e da alegria do povo brasileiro, bem como a tradição do Bloco Galo da Madrugada”.
Já o advogado do Bloco da Madrugada afirmou que a decisão judicial demonstrou que não há confusão entre a agremiação esportiva e o bloco de carnaval.
“São paixões distintas, que ocupam espaços diferentes na vida do brasileiro e que, portanto, podem e devem conviver”, afirmou, em nota, Gustavo Escobar.
*ARTUR BÚRIGO/folhapress
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