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Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou Decreto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras.
Segundo o texto, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, em 2026, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação.
O decreto estabelece um porcentual mínimo de sessões e a diversidade de títulos, que devem ser observados.
Caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine) regular as atividades de fomento e de proteção à indústria audiovisual brasileira.
A agência também poderá dispor sobre o tratamento dado às obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem premiadas em festivais de reconhecida relevância e sobre a permanência dos títulos brasileiros em exibição nas sessões de maior procura de cada complexo, em função dos resultados de bilheteria obtidos, com a finalidade de promover: a competição equilibrada; a autossustentabilidade da indústria cinematográfica; e o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras.
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