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Foto: Pixabay/ilustrativa
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Durante sua participação semanal no quadro ‘Fora dos Autos’, no Jornal da Manhã da Rádio Caturité FM, o juiz Edivan Rodrigues trouxe esclarecimentos importantes sobre um tema que costuma gerar dúvidas entre a população: o chamado recesso forense. Em tom didático, o magistrado explicou como funciona o período de pausa no expediente do Poder Judiciário e a diferença entre recesso judiciário e suspensão dos prazos processuais.
Logo no início, Edivan destacou que o Judiciário brasileiro funciona durante todo o ano, seja em expediente normal ou em regime de plantão nos feriados e finais de semana. No entanto, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, existe uma pausa no expediente regular, conhecida como recesso forense ou recesso judiciário. A expressão “forense”, explicou o juiz, está ligada ao termo foro ou fórum, daí a origem da nomenclatura.
Segundo o magistrado, o recesso foi instituído pela Lei nº 5.010/1966, que estabelece como feriados na Justiça, inclusive nos tribunais superiores, os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A norma segue em vigor até hoje e foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 244/2016, que também determina a manutenção de plantões judiciais nesse período para garantir o funcionamento ininterrupto da Justiça em casos urgentes.
Durante o recesso forense, há suspensão do expediente normal, dos prazos processuais, das publicações de sentenças e decisões, bem como das intimações de partes e advogados, com exceção das medidas consideradas urgentes, como processos envolvendo réu preso.
O juiz Edivan Rodrigues também fez questão de diferenciar o recesso judiciário do período de suspensão dos prazos processuais, previsto no Código de Processo Civil de 2015. Conforme o artigo 220 do CPC, os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, período em que não são realizadas audiências nem sessões de julgamento. Essa suspensão, segundo ele, foi uma conquista da advocacia brasileira, funcionando como uma espécie de “férias dos advogados”.
Nesse intervalo, entre 7 e 20 de janeiro, o Judiciário retoma o expediente normal, com magistrados e servidores exercendo suas atividades. Os juízes podem despachar, decidir e sentenciar, mas as intimações só ocorrem após o dia 20 de janeiro, salvo nos casos urgentes ou envolvendo réu preso.

Foto: ParaibaOnline/Arquivo
Ao final, Edivan Rodrigues resumiu: de 20 de dezembro a 6 de janeiro, ocorre o recesso forense, com suspensão do expediente e dos prazos e atuação em regime de plantão; de 7 a 20 de janeiro, há funcionamento normal do Judiciário, porém com prazos suspensos; e, a partir de 20 de janeiro, tudo volta a tramitar normalmente.
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