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Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei sobre o devedor contumaz, que agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto define regras mais rígidas para diferenciar as empresas que usam a inadimplência como estratégia de negócios de outros inadimplentes e busca punir aqueles que sonegam tributos sem justificativa, de forma reiterada.
A pressão política sobre o tema aumentou após a Operação Poço de Lobato, no final de novembro, que mirou o grupo Fit, de Manguinhos. Segundo o Atlas da Dívida dos Estados Brasileiros —levantamento da Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital)— a refinaria é a empresa brasileira com maior valor inscrito na dívida ativa dos estados. Um dos alvos é a sonegação do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Entenda abaixo o que é o devedor contumaz e o que prevê a lei.
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O QUE É DEVEDOR CONTUMAZ?
Contumaz é quem age com intenção, em clara concorrência desleal com os que cumprem as obrigações fiscais. Esses devedores têm uma inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos. Segundo o projeto aprovado pelo Congresso, esses contribuintes devem ter dívida superior a R$ 15 milhões e que supere o valor de seu patrimônio conhecido, no âmbito federal. A inadimplência deve ser reiterada (deixar de pagar quatro vezes consecutivas ou seis alternadas em 12 meses) e injustificada, embora a lei permita alegação de circunstâncias externas como calamidade pública.
Em âmbito estadual e municipal, o texto considera como devedor contumaz quem tem dívidas com os fiscos de forma reiterada, por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses, e de forma injustificada.
Os valores para definir o devedor com relação aos fiscos estaduais e municipais serão previstos em legislação própria. Caso não ocorra, será aplicada a mesma regra prevista para a esfera federal.
QUAIS SÃO AS PUNIÇÕES PREVISTAS PARA O DEVEDOR CONTUMAZ NO PROJETO?
É necessário processo administrativo com direito a ampla defesa antes de aplicar as punições previstas. Entre as sanções estão a suspensão do CNPJ e inscrições estaduais e municipais, proibição de usufruir de benefícios fiscais, participar de licitações, manter vínculos com o poder público, e entrar com pedido ou seguir em recuperação judicial, que pode ser transformada em falência a pedido da Fazenda Pública.
As autoridades devem avaliar se a empresa tem fundamento jurídico ou crédito tributário para não pagar o imposto. Fundamento jurídico é quando há argumentos já aceitos por tribunais para não fazer aquele pagamento, sem orientações contrárias de tribunais superiores.
QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA OS CONTRIBUINTES?
A lei traz benefícios para contribuintes que sejam considerados bons pagadores e cooperativos na aplicação da legislação tributária, como acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização; flexibilização de regras para aceitação ou substituição de garantias; e prioridade na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem devolução de créditos.
Também serão transformados em lei programas de conformidade e cooperação da Receita Federal (Confia, Sintonia e Programa OEA), que trazem benefícios como preferência de contratação como critério de desempate em processos licitatórios; desconto no pagamento à vista da CSLL (contribuição sobre o lucro) até a data de vencimento; e priorização de pedidos.
O QUE É A OPERAÇÃO POÇO DE LOBATO E QUAL SUA RELAÇÃO COM O PROJETO DE LEI SOBRE DEVEDOR CONTUMAZ?
A Operação Poço de Lobato foi deflagrada em 27 de novembro mirando o Grupo Fit, dono da refinaria de Manguinhos no Rio, e ajudou a acelerar a tramitação do projeto no Congresso. O grupo foi chamado pelos investigadores como “o maior devedor contumaz do Brasil”, com débitos na casa dos R$ 26 bilhões. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os devedores contumazes se instalam sobretudo em setores estratégicos, como de combustível, bebidas e fumo, que foram alvo de operações da Receita Federal em conjunto com outros órgãos de segurança pública.
QUEM RESPONDE PELAS IRREGULARIDADES?
Se houver aplicação de penas contra o devedor contumaz, seus associados, incluindo os ocultos, respondem solidariamente pela dívida e pelas multas.
*LUCIANA LAZARINI E EDUARDO CUCOLO/Folhapress
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