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Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
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A Advocacia do Senado recorreu nesta quarta-feira (10) da decisão na qual o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que apenas o titular da Procuradoria-Geral da República (PGR) pode pedir impeachment de ministros da Corte.
O Senado pede que a decisão seja suspensa ao menos até que o Congresso vote uma atualização da Lei do Impeachment. A justificativa é que a liminar atrapalha a tramitação do projeto, causando “zonas de dúvida interpretativa, risco de assimetrias normativas e obstáculos à elaboração técnica do novo diploma legal em fase final de consolidação”.
Na semana passada, Mendes suspendeu o trecho da Lei de Impeachment, de 1950, que dava a todo cidadão a prerrogativa de denunciar ministros do Supremo por crimes de responsabilidade.
Na mesma decisão, o ministro estabeleceu ser necessário maioria qualificada de dois terços no Senado para abrir processo de cassação de ministros do Supremo, no lugar de maioria simples, de metade mais um, conforme a regra vigente até então.
Após a decisão, o ministro justificou a urgência da liminar diante de 81 pedidos de impeachment contra ministro do Supremo que encontram-se no gabinete do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Mendes também disse haver “uso eleitoreiro” de um possível faseamento de algum ministro.
O plenário do Supremo tem uma sessão virtual marcada entre 12 e 19 de dezembro para analisar se mantém a liminar do ministro. O caso pode ser levado ao plenário físico caso ocorra algum pedido de destaque. O julgamento pode ainda ser interrompido se houver pedido de vista (mais tempo de análise).
O recurso do Senado foi protocolado no mesmo dia em que o relator da nova Lei do Impeachment na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Weverton Rocha (PDT-MA), pediu a retirada do projeto da pauta da comissão, o que deve lançar a discussão para o ano que vem, diante do início iminente do recesso parlamentar.
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