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Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
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No quadro “Fora dos Autos”, que vai ao ar na Rádio Caturité FM, o juiz Edivan Rodrigues dedicou a edição desta semana a explicar, de forma acessível e contextualizada, como funciona o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e por que essa estrutura é fundamental para a manutenção do equilíbrio entre os Poderes no Brasil.
Ele ressaltou que o Supremo é a instância máxima do Judiciário e desempenha um papel decisivo na defesa da Constituição, atuando tanto no julgamento de questões de natureza constitucional quanto na fiscalização dos atos do Executivo e do Legislativo.
“A função de guardião da Constituição cabe ao Supremo Tribunal Federal, o qual tem a competência para julgar questões constitucionais e fiscalizar as ações dos demais poderes. Posicionado no ápice do Poder Judiciário, o STF detém a prerrogativa de proferir a decisão final em qualquer processo judicial no Brasil.”
Ao abordar o processo de escolha dos ministros, o magistrado lembrou que cabe ao presidente da República indicar o nome para compor a Corte, seguindo critérios expressos na própria Constituição Federal.
“Os requisitos são claros: ser brasileiro nato, ter mais de 35 e menos de 70 anos e possuir notório conhecimento jurídico aliado a uma reputação ilibada. Esses critérios afastam brasileiros naturalizados e garantem que o STF seja composto por pessoas com experiência jurídica consolidada e conduta pública irrepreensível.”
Após a indicação, o nome é encaminhado ao Senado Federal, onde passa por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça. Somente depois desse processo é submetido ao plenário da Casa.
“O candidato precisa ser aprovado pela maioria absoluta do Senado, que é composto por 81 parlamentares. Portanto, são necessários 41 votos favoráveis para que a indicação avance.”

Foto: ParaibaOnline/Arquivo
Edivan Rodrigues destacou que o modelo adotado pelo Brasil desde a Constituição de 1891 segue de perto o sistema utilizado nos Estados Unidos, onde o presidente também indica os nomes para a Suprema Corte, e o Senado é responsável por avaliar e autorizar a nomeação.
“A lógica dessa escolha está no fato de que o presidente da República, eleito pelo voto popular, exerce essa prerrogativa em nome do povo que o elegeu. A Constituição não estabelece prazo para a indicação, o que confere ao presidente liberdade para definir o momento em que ela ocorrerá.”
O juiz também chamou atenção para um dado histórico relevante: nenhuma indicação presidencial para o STF foi rejeitada pelo Senado desde o governo de Floriano Peixoto, ainda no século XIX, o que evidencia a solidez do modelo constitucional adotado.
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