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Foto: Pixabay/ilustrativa
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No quadro semanal “Fora dos Autos”, o juiz Edivan Alexandre Rodrigues trouxe, nesta edição, uma explicação detalhada sobre a organização e o funcionamento do Sistema de Justiça brasileiro. Em linguagem clara e acessível, o magistrado destacou que esse sistema é composto por um conjunto de instituições responsáveis por assegurar o cumprimento da Constituição, garantir a aplicação da lei e promover o acesso à justiça para toda a sociedade.
Logo no início, ele enfatizou que o Sistema de Justiça vai muito além dos órgãos do Poder Judiciário. “O Sistema de Justiça é um conjunto de instituições do Estado brasileiro encarregadas da garantia da Constituição, aplicação da lei e acesso à justiça para toda a sociedade. Ele não se resume aos órgãos do Poder Judiciário, pois vai além, abrangendo instituições definidas constitucionalmente”, explicou.
Edivan lembrou que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma reorganização profunda dessas funções.
“A Constituição da República de 1988 inovou ao fortalecer o Poder Judiciário, reconfigurar o Ministério Público, criar a Defensoria Pública e a Advocacia-Geral da União, tratar das Procuradorias Estaduais e Municipais e da Ordem dos Advogados do Brasil. Todas essas instituições citadas nós chamamos de funções essenciais à administração da Justiça”, afirmou.
Função jurisdicional: o papel do Judiciário
O magistrado explicou que a função de “dizer o direito”, ou seja, de solucionar conflitos por meio de decisões imparciais, é tarefa exclusiva do Judiciário.
“A função jurisdicional é o exercício de soberania estatal exclusivo do Poder Judiciário e corresponde ao dever de pacificar conflitos entre as partes através de um processo imparcial, finalizando o direito no caso concreto. Aqui nós temos juízes, desembargadores e ministros dos tribunais”, detalhou.
Ministério Público, Defensoria e Advocacia Pública
No quadro, ele também destacou a importância das funções essenciais à Justiça que atuam dentro e fora do Judiciário.
Sobre o Ministério Público, disse: “Ao Ministério Público cabe zelar pelos interesses sociais difusos e coletivos, individuais indisponíveis, para assegurar a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. No Ministério Público, nós temos a atuação dos promotores, procuradores de Justiça e procuradores da República.”
Caráter social da Defensoria Pública
“Outra instituição essencial ao funcionamento da Justiça é a Defensoria Pública, que deve defender os interesses das pessoas que não tenham condições de pagar um advogado, com a finalidade de viabilizar o acesso à justiça, à inclusão social. Aqui nós temos a figura dos defensores públicos.”
Ao falar da Advocacia Pública, o juiz destacou sua função de controle e orientação do Estado.
“A Advocacia Pública tem por missão garantir os interesses do Estado e zelar para que sua atuação não seja arbitrária nem ilegal através da atividade consultiva. Ela exerce uma função social, prestando o serviço público da defesa de interesses e da administração de conflitos entre particulares”, disse, citando advogados da União e procuradores estaduais e municipais.

Foto: ParaibaOnline/Arquivo
Estrutura federativa
Edivan Rodrigues ressaltou ainda que todas essas instituições refletem a forma federativa do país, com estruturas nos níveis federal e estadual.
“As instituições públicas do Sistema de Justiça espelham uma forma federativa. Em linhas gerais, cada uma conta com estruturas no plano federal e também no plano estadual… Vale ressaltar que os municípios também podem criar suas procuradorias”, lembrou.
Ao final, reforçou a relevância de cada órgão para o funcionamento da Justiça.
“Todas essas instituições e seus membros têm por função procurar realizar a justiça. Compreender cada um e se informar sobre suas funções ajuda o processo de cidadania social e jurídica”, concluiu.
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