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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Mais de 1 milhão de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que contestaram descontos indevidos em seus benefícios ainda não aderiram ao acordo de devolução e, por isso, seguem sem receber o ressarcimento de forma administrativa, direto na conta do benefícios e sem a necessidade de ir à Justiça.
Após a contestação, é preciso aderir ao acordo previsto no plano de ressarcimento homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O procedimento começa quando o segurado identifica um desconto que não reconhece e faz a contestação pelo site ou aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência dos Correios.
A associação responsável pela cobrança tem 15 dias para responder e apresentar documentos que comprovem a autorização do segurado. Se a entidade não envia provas, o beneficiário pode aderir ao acordo pelo Meu INSS ou nos Correios. E então o dinheiro é liberado.
Luis Gustavo Nicoli, advogado com atuação em assuntos previdenciários e sócio do Nicoli Sociedade de Advogados, diz que um dos fatores que podem explicar por que 1 milhão de segurados ainda não aderiram ao acordo é a desinformação.
Segundo ele, muitos beneficiários sequer sabem que existe uma segunda etapa de devolução administrativa. Há também a dificuldade tecnológica, já que grande parte dos segurados não consegue realizar o pedido sozinho.
Outro ponto citado por Nicoli é a desconfiança. Após terem sofrido descontos indevidos, muitos segurados não acreditam na efetividade do acordo. Além disso, há casos em que os valores considerados baixos desestimulam a adesão.
O especialista diz que o processo de devolução poderia ter sido mais simples do que o modelo criado pelo INSS. Ele afirma que o instituto deveria ter desenvolvido uma página única, com consulta direta, informações claras sobre o pedido de devolução e uma previsão de pagamento.
Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social e colunista da Folha, reforça essa crítica e compara o procedimento ao da Receita Federal, que identifica automaticamente quem pagou imposto a mais e realiza a restituição em lotes de pagamento para quem faz a declaração do Imposto de Renda.
Veja o que fazer para ter o dinheiro de volta
Quando a associação responde com documentos que dizem comprovar a autorização, o segurado deve analisá-los para confirmar se são válidos. Se não os reconhece, ocorre a chamada ‘fraude da fraude’, quando entidades enviam documentos com assinaturas digitais que não seria do aposentado, além de gravações de voz como se fossem do beneficiário para justificar uma suposta filiação, mas não são.
Na ultima quarta-feira (12), a AGU (Advocacia-Geral da União) e o INSS anunciaram que irão devolver o dinheiro a aposentados e pensionistas que foram vítimas desta segunda fraude e que, por isso, não haviam conseguido avançar na adesão ao acordo.
Segundo a AGU, foram identificadas 17 entidades envolvidas nos descontos indevidos a partir de uma apuração da CGU (Controladoria-Geral da União).
Entre elas, três utilizaram gravações de áudio na tentativa de comprovar a autorização dos segurados, 13 são suspeitas de empregar softwares para fraudar assinaturas e uma utilizou tanto áudio quanto software.
A AGU não detalhou quais entidades se enquadram em cada categoria.
Segundo levantamento mais recente do INSS, 6,064 milhões de segurados já informaram não reconhecer os descontos aplicados em seus benefícios.
Desse total, 1,5 milhão tive a contestação respondida pelas associações com algum tipo de documentação apresentada para tentar comprovar a autorização.
Ao todo, 4,8 milhões de segurados estão aptos a aderir ao acordo de ressarcimento (já cumpriram as etapas necessárias para solicitar a devolução administrativa dos valores).
Entre eles, 3,8 milhões já aderiram, o que corresponde a 78,7%. Até o momento, foram emitidos 3,7 milhões pagamentos, somando R$ 2,56 bilhões, com valores agendados até esta segunda-feira (17). O INSS tem disponível R$ 3,3 bilhões para pagar aos segurados.
Nicoli diz que a transparência sobre a devolução dos valores tem avançado, mas ainda não é suficiente para quem precisa entender exatamente o que foi devolvido e o que ainda está pendente.
“O INSS divulga números gerais, mas não apresenta detalhamento por faixa de benefício, tipo de desconto, tempo de espera ou taxa de adesão, o que dificulta a aferição real do impacto”, afirma o especialista.
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS OBSTÁCULOS PARA OS SEGURADOS?
Segundo Nicoli, os segurados que o procuram relatam três grandes dificuldades. A primeira é a falta de informação clara sobre o status do pedido. A segunda é a burocracia: muitos idosos não conseguem navegar pelo sistema para pedir a devolução. E a terceira é a comunicação falha em alguns cenários.
“Vários não foram oficialmente informados de que poderiam pedir o reembolso ou de qual seria o valor esperado”, diz. Ele também afirma que já recebeu relatos de pessoas que aderiram ao acordo, cumpriram todas as etapas, mas não receberam o valor no prazo previsto.
QUEM PODE ADERIR E QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DO ACORDO?
O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa.
O aposentado que optar por aderir ao acordo aceitará receber o dinheiro administrativamente, mas abrirá mão do direito de cobrar indenização por dano moral do INSS, segundo as regras aprovadas no plano de devolução elaborado por diversos órgãos e homologado pelo STF.
O plano também prevê que a ação individual ou coletiva que o aposentado tiver na Justiça será extinta se ele optar por receber via acordo.
TENHO UMA AÇÃO EM ANDAMENTO. POSSO ADERIR AO ACORDO?
Sim. Se ainda não recebeu valores pela via judicial, o beneficiário pode optar pelo acordo administrativo.
Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?
– Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
– Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”; o procedimento deve ser feito em cada pedido, se houver mais de um;
– Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
– Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.
COMO PEDIR A DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS?
Pelo Meu INSS:
– Entre no site ou aplicativo Meu INSS Informe seu CPF e a senha cadastrada
– Siga para “Do que você precisa?”
– Digite: “Consultar descontos de entidades”
– Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados Informe email e telefone para contato
– Declare se os dados são verdadeiros
– Confirme no botão “Enviar Declarações”
Presencialmente:
Aposentados também podem procurar agências dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.
SE EU NÃO QUISER ADERIR AO ACORDO. POSSO ENTRAR NA JUSTIÇA?
Se o segurado não quiser aderir ao acordo, ele pode entrar na Justiça. A adesão é indicada apenas para quem deseja receber os valores de forma administrativa, direto na conta, sem necessidade de processo judicial.
Segundo Nicoli, quem optar pelo caminho judicial pode pedir a revisão do valor ou cobrar diferenças não reconhecidas pela administração; contestar cálculos e solicitar perícia contábil para apurar o montante correto; pedir indenização por danos morais quando os descontos indevidos afetaram a subsistência; e até requerer tutela de urgência, nos casos em que há risco alimentar ou situação de vulnerabilidade.
Ele afirma que o Judiciário tem sido receptivo quando o segurado comprova o desconto indevido, mas não consegue resolver o problema pela via administrativa.
Rômulo Saraiva, no entanto, destaca que há um obstáculo adicional: o STF mandou suspender o andamento de ações relacionadas ao tema.
“O Supremo, de certa forma, está beneficiando o INSS, que foi totalmente relapso e até conivente com a fraude, pois está impedindo que aposentados sejam reparados em sua integralidade”, diz o advogado.
É importante lembrar que quem aderir ao acordo não poderá, depois, ingressar com ação judicial contra o INSS sobre esses mesmos valores.
O QUE É A ‘FRAUDE DA FRAUDE’?
A ‘fraude da fraude’ ocorre quando a entidade responsável pelo desconto indevido responde à contestação do segurado com documentos falsos para tentar comprovar que ele autorizou a cobrança.
Esses materiais incluem assinaturas digitais forjadas e gravações de áudio apresentadas como se fossem do beneficiário. Ou seja: primeiro há o desconto indevido, e depois a tentativa de validar esse desconto com documentação irregular.
QUAIS SÃO AS 17 ASSOCIAÇÕES QUE, SEGUNDO O INSS, FAZEM PARTE DA ‘FRAUDE DA FRAUDE’?
Aasap (Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista)
ABCB (Amar Brasil) – Amar Brasil Clube de Benefícios CENAP.ASA (Central Nacional de Aposentados e Pensionistas – Santo Antônio)
Master Prev Anddap (Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas)
Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil)
Abrapps, antes Anapps (Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social)
Cinaap (Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas)
Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos)
Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical)
Aaspa (Associação de Assistência Social à Pensionistas e Aposentados)
Unsbras (União Brasileira de Aposentados da Previdência)
AAPB (Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil)
Aapen, antes ABSP (Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional)
Caap (Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas)
Ambec (Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos)
Cebap (Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas)
Em nota, as associações que responderam à reportagem (Sindnapi, Ambec, Cebap e Cinaap) afirmam que os descontos foram realizados de forma regular e que aguardam um posicionamento do INSS sobre os casos em que houve discordância em relação aos documentos enviados para análise das recusas. As entidades negam que houve fraude nos documentos de autorização apresentados.
*JÚLIA GALVÃO/folhapress
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