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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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A partir de 28 de novembro, o governo federal depositará a pensão vitalícia e a indenização por dano moral a famílias de crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do zika vírus que ainda não foram incluídas no programa. Crianças nascidas entre 2015 e 2019 têm direito aos valores.
Agora, as novas famílias passarão a receber a indenização única de R$ 50 mil e a pensão mensal de R$ 8.157,41 (no valor equivalente ao teto do INSS). Quem já recebia o benefício (anteriormente de um salário mínimo) teve o valor atualizado da pensão especial em conta na segunda-feira (3).
Dados do Ministério da Saúde indicam que 1.828 crianças foram identificadas com a síndrome congênita associada ao zika vírus entre 2015 e 2023.
Para solicitar o benefício, o representante da criança deve enviar os pedidos pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Não é necessário ir a uma agência, a menos que o INSS faça a convocação.
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VEJA A DOCUMENTAÇÃO:
Para solicitar, é preciso apresentar:
– Documento de identificação e CPF da criança e do responsável legal;
– Laudo médico padronizado, preenchido sem rasuras, emitido por junta médica pública ou privada
O QUE O LAUDO DEVE TER:
– Identificação e diagnóstico completo;
– Histórico de acompanhamento médico;
– Comprovação de que a deficiência atende aos critérios oficiais do Ministério da Saúde;
– Assinatura, registro profissional e carimbo de todos os médicos da junta.
Também é preciso anexar exames e relatórios que comprovem a síndrome. A análise final caberá à perícia médica federal do INSS.
COMO ENVIAR
No pedido, especifique “parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus zika”. Envie os arquivos coloridos em PDF ou imagem, com limite de 5 MB por item e 50 MB no total.
VALORES E PAGAMENTO RETROATIVO:
Além da indenização de R$ 50 mil (isenta do Imposto de Renda e corrigida pelo INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor) a partir de julho, a pensão vitalícia assegura:
– Abono anual (como 13º);
– Reajuste anual seguindo a inflação
– Isenção do IR
O pagamento dos atrasados da pensão considera a data do pedido: requerimentos feitos antes de 2 de julho de 2025 receberão retroativos considerando essa data; os demais recebem a partir da data de solicitação.
*ALESSANDRO DA CONCEIÇÃO/Folhapress
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