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Foto: Pixabay/ilustrativa
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O quadro semanal “Fora dos Autos” abordou na edição desta quarta-feira (12) um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito: o direito ao silêncio. O juiz Edivan Rodrigues, titular da coluna, explicou que esse é um princípio constitucional criado para evitar a autoincriminação e garantir que nenhuma pessoa acusada de um crime seja obrigada a produzir provas contra si mesma.
“Qualquer pessoa acusada de um crime tem o direito de, se quiser, falar — mas sabendo que tudo que disser poderá ser usado contra ela no tribunal. Daí a lei conceder o chamado direito ao silêncio”, destacou o magistrado.
Edivan Rodrigues lembrou que o direito ao silêncio não é uma exclusividade brasileira, mas um preceito internacional previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, que assegura a todos o direito de não depor contra si mesmos. “Na Constituição Federal, o artigo 5º também consagra esse direito fundamental”, reforçou.
O magistrado citou ainda o Código de Processo Penal, que no artigo 186 determina que o acusado deve ser informado de que pode permanecer calado, sem que isso signifique confissão. “O silêncio do acusado não representa culpa, é um direito legítimo garantido pela lei”, completou, lembrando também o artigo 198, que trata do mesmo tema.
Ao comentar as discussões recentes em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), Edivan criticou a postura de parlamentares que questionam o uso desse direito por investigados.
“Numa República, a lei é de cumprimento obrigatório por todos os cidadãos. As autoridades, em especial, têm o dever de cumpri-la e fazer com que seja cumprida. O acusado tem o direito de permanecer calado diante das perguntas, e isso não é um ilícito”, afirmou.
O juiz ressaltou que cabe às autoridades — delegados, promotores e parlamentares — buscar outras formas de investigação, respeitando sempre o direito fundamental ao silêncio.
“Esse não é um direito de bandido, como alguns querem fazer parecer. É um direito de todo e qualquer ser humano. A confissão só tem valor quando é espontânea”, explicou.
Edivan Rodrigues também destacou que o direito ao silêncio se aplica apenas a investigados ou acusados, e não às testemunhas, que têm a obrigação de falar a verdade.

Foto: ParaibaOnline/Arquivo
Por fim, o magistrado defendeu o papel dos advogados e advogadas que orientam seus clientes a permanecer em silêncio, afirmando que estão apenas cumprindo a lei e exercendo suas prerrogativas profissionais.
“Se o réu opta por permanecer calado, o interrogatório deve ser encerrado. Insistir em perguntas após essa decisão pode configurar abuso de autoridade, crime previsto na lei de 2019”, concluiu.
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