Brasil

Governo vai avaliar decisão judicial que decretou falência da Oi

Da Redação*
Publicado em 10 de novembro de 2025 às 22:40

ministerio das comunicações

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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O Ministério das Comunicações disse que vai avaliar a decisão judicial que decretou a falência da Oi e seus impactos.

“A pasta esclarece que está empenhada em garantir a continuidade dos serviços de telecomunicações, mesmo que eles sejam assumidos por outra empresa”, disse, em nota.

O ministério ainda ressaltou que tem acompanhado “de perto” todo o andamento do processo de recuperação judicial que corre na Justiça do Rio de Janeiro e o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa.

A Oi teve a sua falência decretada nesta segunda-feira, 10, pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio, após ficar constatado que a empresa já não tinha dinheiro suficiente para manter suas operações, nem condições de reanimar o caixa.

A decisão pela falência da Oi foi tomada após a empresa e o seu interventor apontarem a situação de insolvência na sexta-feira, 7.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também se manifestou sobre o caso e ressaltou que os serviços de utilidade pública prestados pela Oi serão mantidos a despeito do decreto de falência.

“De acordo com a decisão judicial, a continuidade dos serviços prestados pela companhia está assegurada, em processo de transição e liquidação ordenada”, afirmou a Anatel, em nota.

Entre os serviços mais importantes, a agência reguladora apontou a manutenção de telefones públicos em cerca de 7.500 localidades, do serviço tridígito para órgãos públicos e emergências, e de interconexões; além dos demais contratos firmados com entes públicos federais, estaduais e municipais, e clientes da iniciativa privada.

A decisão também estabeleceu, entre outras medidas, a possibilidade de venda da operação da Oi a outros interessados que possam assegurar a continuidade do conjunto dos atuais contratos e serviços de forma definitiva.

*Por Flávia Said (conteudo estado)

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