Brasil

STF adia conclusão de julgamento sobre aumento de planos de saúde

Da Redação com Agência Brasil
Publicado em 5 de novembro de 2025 às 18:19

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (5) a conclusão do julgamento que vai decidir se as operadoras de planos de saúde podem reajustar contratos antigos de pessoas com mais de 60 anos.

O julgamento do caso foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

O plenário da Corte julga uma ação protocolada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) para confirmar a constitucionalidade de um dispositivo do Estatuto do Idoso.

De acordo com um trecho do estatuto, as operadoras não podem cobrar valores diferenciados em razão da idade, ou seja, aumentar a mensalidade de pessoas idosas após o início da vigência da norma.

Para a confederação, essa parte do estatuto deve ser mantida, permitindo o aumento em razão da idade para os contratos que foram assinados antes de 30 de dezembro de 2003, data em que a lei passou a vigorar.

A votação do caso começou em setembro deste ano, quando o relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou para validar o estatuto e confirmar que a proibição de aumento não vale para contratos antigos.

Em seguida, os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, Flavio Dino proferiu seu voto sobre a questão. O ministro aderiu ao voto do relator, mas propôs que a decisão da Corte seja modulada para evitar impactos imediatos às operadoras e para proteger os idosos segurados.

“Nós teríamos uma moldura jurídica para o futuro. Essa adequação de preços seria a partir do direito regulatório [pela ANS], e sempre para a frente, que não houvesse retroação em desfavor dos planos de saúde. Isso é de interesse de todos, não só das empresas, mas também dos consumidores”, afirmou.

A data para retomada do julgamento ainda não foi definida.

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