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Foto: Pixabay/ilustrativa
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No quadro ‘Fora dos Autos’, no Jornal da Manhã da Rádio Caturité FM, o tema desta semana foi o termo “aparte”, amplamente utilizado nos debates do Tribunal do Júri e também em ambientes parlamentares. O termo, que significa “ao lado” ou “à margem”, representa uma intervenção autorizada durante a fala de outra pessoa, com o objetivo de contribuir, esclarecer ou confrontar ideias.
Durante a explicação do juiz Edivan Rodrigues, foi ressaltado que, no plenário do júri, após as exposições da acusação e da defesa, o princípio dialético conduz o processo. Cada argumento pode ser respondido por um contra-argumento, e é nesse contexto que as partes têm a possibilidade de “apartear” — ou seja, participar brevemente do discurso da parte contrária.
Embora o aparte não seja regido por uma lei específica, o artigo 497, inciso 12, do Código de Processo Penal prevê a concessão de até três minutos para esse tipo de intervenção, quando o juiz-presidente considerar necessário. A decisão de permitir ou negar o aparte, no entanto, pode partir tanto do orador quanto do magistrado que conduz a sessão.
A reflexão também destacou que o termo é utilizado fora do ambiente jurídico, sendo comum nas Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, onde parlamentares pedem “um aparte” durante discursos. A prática também se estende ao Poder Judiciário, quando magistrados solicitam espaço para contribuir com votos ou manifestações de colegas, como já ocorreu em sessões do Supremo Tribunal Federal.

Foto: ParaibaOnline/Arquivo
Por fim, foi enfatizado que o aparte é um instrumento democrático e participativo, que estimula o diálogo e o esclarecimento — seja nos julgamentos, nos debates legislativos ou mesmo na esfera jornalística, onde a troca de ideias é essencial para o fortalecimento do pensamento crítico e do exercício da cidadania.
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