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						Foto: Ascom
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou esta semana o Substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ao Projeto de Lei Complementar (PLP 164/2022), que caracteriza como crime hediondo a adulteração de bebidas e alimentos capaz de causar lesão corporal grave ou morte, com pena de até 10 anos de prisão. Segundo Veneziano, trata-se de uma resposta do Senado à crise recente provocada pela falsificação de bebidas alcoólicas, que levou centenas de pessoas a serem hospitalizadas e causou mortes em várias regiões do país.
O projeto cria nova forma qualificada do crime de adulteração ou falsificação de alimentos, incluindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas: a adulteração com potencial de causar lesão corporal grave ou morte. Nesses casos, a pena passa a ser de reclusão de 5 a 10 anos, além de multa. Essa nova modalidade também passa a ser considerada crime hediondo, o que torna o tratamento penal mais rigoroso, com restrições maiores a benefícios como liberdade provisória e progressão de pena para os condenados por esse delito.
“A adulteração de bebidas, motivada unicamente pelo lucro fácil, é uma afronta à legalidade, à ética e ao direito fundamental à vida. Suas consequências são devastadoras: além das tragédias humanas, há prejuízos econômicos e danos à imagem de um setor que, quando atua dentro da lei, gera emprego, renda e desenvolvimento. É preciso reforçar os mecanismos de controle e, ao mesmo tempo, garantir que as punições sejam exemplares, para que o infrator saiba que o crime contra a saúde pública não ficará impune”, argumentou Veneziano.
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