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Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
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Um parecer feito pela Advocacia do Senado Federal a pedido da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afirma que o nome de pessoas que estiveram nos gabinetes dos parlamentares deve ser mantido sob sigilo.
Atendendo à consulta formulada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da CPMI, a Advocacia afirmou que algumas informações –hoje alvo de requerimentos apresentados à comissão– não podem ser divulgadas.
O registro de entrada nos gabinetes parlamentares se tornou uma das prioridades da CPMI do INSS por conta do lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.
O vice-presidente da CPMI do INSS, deputado federal Duarte Jr., o presidente, senador Carlos Viana, e o relator, deputado Alfredo Gaspar Gabriela Biló-26.ago.2025 Folhapress A imagem mostra uma reunião em uma comissão, com três homens sentados à mesa. O homem no centro, vestido com um terno cinza, parece ser o presidente da comissão.
Antunes foi convocado pela CPMI na terça-feira (26), mas a oposição ainda mira a lista de gabinetes visitados por ele na Câmara dos Deputados e no Senado a partir de 2019, além dos dias em que esteve na sede do INSS e no Ministério da Previdência.
Entre as perguntas encaminhadas à Advocacia do Senado, Viana questionou se a CPMI teria poder de requisitar as informações de acesso de uma pessoa ao gabinete de um parlamentar.
O parecer apontou que o pedido seria inconstitucional, e que a CPMI só poderia obter a relação de pessoas que estiveram no Congresso sem o detalhamento dos gabinetes visitados.
“É inconstitucional requisitar informações de acesso de pessoas a gabinetes parlamentares. Contudo, não haverá problema requisitar informações de acesso de pessoas ao prédio do Congresso, desde que não importe em devassa indiscriminada capaz de revelar o acesso aos gabinetes dos membros do Poder Legislativo”, diz o parecer assinado pelo advogado do Senado Marcelo Cheli de Lima.
O relator da CPMI, deputado federal Alfredo Gaspar, reclamou da situação. “Não tem problema nenhum qualquer cidadão brasileiro fazer uma visita a um gabinete de um parlamentar. O problema é esconder qual parlamentar e qual assunto foi tratado”, disse, após a sessão de quinta (28).
Outro ponto do parecer jurídico foi objeto de polêmica ao longo do dia, por conta do depoimento do delegado da PF Bruno Oliveira Pereira Bergamaschi, um dos responsáveis pela operação Sem Desconto, deflagrada em abril.
Bergamaschi falou à CPMI durante cinco horas em uma reunião foi fechada. A participação dele mobilizou a AGU (Advocacia-Geral da União), a Advocacia-Geral do Senado e até mesmo o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça, relator da investigação das fraudes no INSS.
Em meio ao vai e vem de interpretações jurídicas sobre o que poderia ou não ser compartilhado, Viana ameaçou prender Bergamaschi. A situação causou enorme mal-estar, segundo duas pessoas que acompanhavam a comissão.
Nesta sexta (26), o relator da CPMI disse que o delegado inicialmente se recusou a esclarecer até mesmo informações que já são públicas.
“O delegado respondia que não podia falar. Insisti, esclarecendo que as perguntas tratavam apenas de dados já publicizados. Foi necessário que o STF se manifestasse para que o delegado mudasse de postura e esclarecesse os fatos”, afirmou.
Ainda em resposta à consulta do presidente da comissão, o advogado da CPMI afirmou que um delegado da Polícia Federal não poderia se recusar a passar informações sobre inquéritos sigilosos que preside, dispensando a necessidade e autorização judicial para o compartilhamento.
Diante de argumentos sobre risco de vazamento de investigações em andamento, a advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, teve que emitir novo parecer facultando ao delegado o direito de sugerir que a CPI recorra à Justiça para a obtenção de informações protegidas por sigilo.
Para não passar por cima do que havia feito o colega, a advogada-geral afirmou que o parecer anterior respondia de forma genérica à consulta sobre a possibilidade jurídica de convocação de delegado por uma CPI na qualidade de testemunha.
“Entretanto, o parecer não trata de questões mais específicas da investigação, especialmente de diligências em curso cujo compartilhamento, ainda que mediante transferência de sigilo, possa frustrar o resultado útil da investigação”, ressaltou.
O parecer concluía que, “considerando o risco de frustrar diligências investigativas em curso”, o delegado estava autorizado a prestar certas informações, mas também poderia orientar a CPMI a requisitar os dados diretamente à PF, pensando no interesse da investigação.
* CATIA SEABRA, THAÍSA OLIVEIRA E CAIO SPECHOTO (FOLHAPRESS)
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