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Brasil
Foto: Carolina Antunes/PR/Arquivo
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que passa a cumprir prisão domiciliar, é alvo de diversas ações na Justiça.
A ordem do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes se inscreve no âmbito do inquérito que o investiga por ter ajudado o filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL), a atentar contra a soberania do país, influenciando o governo americano a aplicar sanções contra o Brasil.
Existem, porém, outras frentes de investigação. Bolsonaro (PL) foi acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de liderar a trama golpista posta em marcha em 2022 para impedir a posse de Lula (PT).
A instituição acusou o político dos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado. Se condenado, ele pode pegar mais de 40 anos de prisão e aumentar a sua inelegibilidade, que atualmente vai até 2030.
O político nega uma tentativa de golpe. Ele afirma ter discutido “possibilidades” com as Forças Armadas depois que o presidente Lula venceu as eleições, mas diz que a conversa foi constitucional.
Bolsonaro também contesta o fato de ser acusado de dano qualificado ao patrimônio, uma vez que não estava no Brasil no 8 de Janeiro, quando houve a depredação das sedes dos Três Poderes.
A PGR, por sua vez, rebate o argumento dizendo que o ataque golpista não é cenário isolado e que o ex-presidente estimulou o episódio.
Entenda as acusações contra Jair Bolsonaro sobre golpismo e veja o que o político já disse sobre elas.
GOLPE DE ESTADO E TENTATIVA DE ABOLIÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
O QUE DIZ A PGR
Segundo a PGR, Bolsonaro coordenou, inspirou e determinou a trama golpista. A procuradoria fala sobre eventos múltiplos e de ocorrência estendida no tempo que tiveram como objetivo a manutenção do ex-presidente no poder.
Nessa perspectiva, falas contra as urnas e minutas golpistas com as Forças Armadas são parte de um mesmo plano.
A instituição fala que os discursos contra os meios eletrônicos de votação e de apuração eleitoral tinham o propósito de incitar junto a apoiadores medidas inconstitucionais.
Sobre as minutas golpistas, diz que o ex-presidente chegou a apresentar o documento para o Exército. A PGR aponta que há provas via depoimentos, registros de entrada no Palácio da Alvorada e conversas de WhatsApp de que o presidente chamou militares para tratar das medidas de exceção.
DEFESA DE BOLSONARO
O ex-presidente nega que tenha havido a tentativa de golpe. Ele trata do ataque às urnas como direito de desconfiar e liberdade de expressão.
Sobre minutas e conversas golpistas, Bolsonaro admite ter tratado com as Forças Armadas de “possibilidades”, com menção ao estado de sítio e de defesa, após a eleição de Lula. Ele afirma, porém, que as conversas foram constitucionais.
A constitucionalidade da discussão é contestada por especialistas, para os quais não havia, na ocasião da tentativa de golpe, justificativas plausíveis para acionar os dispositivos previstos em lei.
O estado de defesa restringe liberdades individuais e é acionado para preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por graves crises. Ainda mais extremo, o estado de sítio é previsto em casos de comoção de repercussão nacional ou guerra, por exemplo. Para ser decretado, precisa de autorização do Congresso Nacional.
LEGISLAÇÃO
Todo o plano seria enquadrado nos crimes 359-L e 359-M do Código Penal. O primeiro tipifica a tentativa, com emprego de violência ou grave ameaça, de abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos, além daquela correspondente à violência.
Já o crime de golpe de Estado trata da tentativa de depor, também por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é de reclusão de 4 a 12 anos, além daquela correspondente à violência.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA
O QUE DIZ A PGR
A procuradoria sustenta que a tentativa de golpe envolve um grupo de 34 pessoas, contando com o ex-presidente. Segundo a PGR, todas elas cooperaram para manter Bolsonaro no poder, o que tornaria “nítida a organização criminosa, no seu significado penal”.
“Ainda que nem todos tenham atuado ativamente em todos os acontecimentos relevantes na sequência de quadros em que se desdobraram as ações contra as instituições democráticas, todos os denunciados colaboraram […] para que o conjunto de acontecimentos que compõem os crimes denunciados ganhasse realidade”, aponta a instituição.
Além das falas contra as urnas e das conversas golpistas, fariam parte do esquema um plano para matar autoridades, a utilização ilegal da Abin (Agência Brasileira de Informação) e uma operação da PRF (Polícia Rodoviária Federal), nas eleições de 2022, para impedir eleitores de Lula de votar.
DEFESA DE BOLSONARO
O ex-presidente nega saber do plano para matar autoridades, dentre elas Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) considerado o principal alvo do bolsonarismo.
O ex-mandatário também nega ter criado uma “Abin paralela” para espionar adversários. “A minha inteligência nunca foi a Abin [Agência Brasileira de Informação], Polícia Federal, Exército Brasileiro, Marinha ou Aeronáutica.
Você não tem informações de lá, sonegam informações para você”, afirmou ele sobre o caso em janeiro de 2024.
Sobre a operação da PRF nas eleições de 2022, o político afirma desconhecer. “O que eu fiquei sabendo sobre isso, após o ocorrido, é que nenhum eleitor deixou de votar nessas regiões”, afirmou ele durante interrogatório no STF.
LEGISLAÇÃO
O crime de organização criminosa está definido na lei 12.850, de 2013. O texto fala em multa e reclusão de 3 a 8 anos para quem promover, constituir, financiar ou integrar uma organização criminosa.
A pena pode aumentar se houver emprego de arma de fogo e no caso daqueles que comandarem a organização, conduta imputada pela PGR a Bolsonaro.
DANO QUALIFICADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DETERIORAÇÃO DO PATRIMÔNIO TOMBADO
O QUE DIZ A PGR
Os ataques do 8 de janeiro são apontados pela procuradoria como o apogeu do comportamento golpista. A PGR cita feridos e prejuízo material como consequência dos atos, que teriam sido admitidos e incentivados pela organização criminosa. A instituição aponta que o episódio não foi ato isolado, mas parte de ação pensada para pressionar as Forças Armadas a aderirem ao golpe de Estado.
A PGR fala também dos acampamentos em frente aos quartéis que pediam abertamente por intervenção militar. Na percepção da procuradoria, o episódio faz parte das ações favoráveis à ruptura democrática e, por isso, se relaciona com a organização criminosa. “Por isso, todos os personagens do processo em que a tentativa do golpe se desdobrou são responsáveis pelos eventos que se concatenam entre si”, diz.
DEFESA DE BOLSONARO
Os advogados de Bolsonaro tentam afastá-lo do 8 de Janeiro, episódio considerado por eles como central para conferir materialidade ao golpe. O próprio ex-presidente costuma destacar que não estava no Brasil na data.
Com isso, ele diz não ser razoável que a PGR tente lhe imputar os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio público. “Eu sou golpista? [Em] 8 de janeiro estava nos Estados Unidos. Uma das cinco acusações é destruição de patrimônio. Só se for por telepatia”, afirmou ele em março.
LEGISLAÇÃO
Dano qualificado é previsto no artigo 163 no Código Penal, sobre a destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia.
A PGR fala nos incisos I, III e IV, que citam crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, contra o patrimônio da União e por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima. A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, e multa, além de pena correspondente à violência.
Já a deterioração de patrimônio tombado está prevista na lei 9.605, de 1998. No artigo 62, ela tipifica o crime de destruir, inutilizar ou deteriorar bens protegidos. A pena de reclusão é de 1 a 3 anos e multa.
*ANA GABRIELA OLIVEIRA LIMA/fohapress
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