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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é atribuído pela Receita Federal e serve como um documento de identificação dos cidadãos brasileiros – e ele precisa estar em situação regular.
Caso o CPF esteja pendente de regularização ou com alguma outra situação que indique problemas frente à Receita, é possível que o cidadão enfrente obstáculos para abrir e movimentar contas bancárias, pedir empréstimos, emitir passaporte, prestar concursos, financiar compra e venda de imóveis, receber a aposentadoria, entre outros.
Em março deste ano, por exemplo, o Banco Central atualizou as regras de segurança para uso do Pix e informou que chaves associadas a CPFs que estejam em situação irregular serão canceladas. Entenda a seguir o que pode resultar em um CPF irregular, saiba como consultar a situação do documento e veja o que fazer em cada caso.
O que é CPF irregular?
É possível descobrir a situação cadastral do CPF de um indivíduo por meio da consulta no site da Receita, disponível neste link. Para isso, é preciso preencher CPF e data de nascimento, fazer a verificação de segurança (CAPTCHA) e clicar em consultar. Na tela, aparecerá o comprovante, com informações como nome, número do CPF, data de nascimento, data de inscrição e a situação cadastral.
A Receita Federal informa que, se a situação cadastral de um CPF está “regular”, quer dizer que o cidadão não tem pendências em seu cadastro e não há nada a ser regularizado. Mas é possível que outras situações cadastrais sejam indicadas. Veja quais são e o que fazer para resolver cada caso:
Pendente de regularização: Indica que o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.
O que fazer: O contribuinte deverá acessar sua conta no Portal e-CAC da Receita Federal para verificar qual declaração de Imposto de Renda pode estar com pendência. Será necessária então a regularização, que pode ser feita já dentro do e-CAC, entregando uma retificação, por exemplo. O processo poderá ser mais demorado se houver necessidade de apresentação de documentos ao Fisco.
Suspensa: Significa que o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
O que fazer: É preciso preencher o Pedido de Regularização de CPF no site da Receita Federal. Ao confirmar as informações, se for gerado um protocolo, será preciso agendar um atendimento em uma unidade da Receita Federal para apresentar documentos ao órgão. Também é possível enviar os documentos por e-mail, seguindo as instruções disponíveis em https://www.gov br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf/envio-de-documentos-por- e-mail.
– Titular falecido: Situação indica que foi informada data de falecimento no CPF.
O que fazer: Agendar um atendimento em uma unidade da Receita Federal. É preciso levar documentos de identificação para passar pelo atendimento. O indivíduo deverá conversar com um atendente da Receita para tentar solucionar sua situação.
– Cancelada: O CPF foi cancelado por duplicidade ou em virtude de decisão administrativa ou judicial.
O que fazer: Agendar um atendimento em uma unidade da Receita Federal. É preciso levar documentos de identificação para passar pelo atendimento. O indivíduo deverá conversar com um atendente da Receita para tentar solucionar sua situação.
– Nula: Foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
O que fazer: Agendar um atendimento em uma unidade da Receita Federal. É preciso levar documentos de identificação para passar pelo atendimento. O indivíduo deverá conversar com um atendente da Receita para tentar solucionar sua situação.
*Conteúdo Estadão
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