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Saiba quanto e como o INSS vai devolver dinheiro aos segurados fraudados

Da Redação*
Publicado em 9 de maio de 2025 às 11:36

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai devolver R$ 292.699.250,33 para aposentados e pensionistas entre os dias 26 de maio e 6 de junho. O dinheiro é referente às mensalidades de abril de sindicatos e associações, que foram bloqueadas após o escândalo das fraudes no órgão.

Os valores serão depositados na conta em que o aposentado ou pensionista recebe seu benefício mensal. Nessa data também será feito o pagamento da segunda parcela do 13º. O calendário de depósitos varia conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador.

A consulta aos extratos de pagamento, que detalham o valor do benefício mensal, do 13º, os descontos e a devolução da mensalidade associativa referente à competência de abril deve ser liberada próximo do dia 21 de maio. Os extratos vão sendo disponibilizados aos poucos, conforme a folha de pagamentos é rodada.

Já a devolução das mensalidades descontadas em meses anteriores não será automática. A partir de quarta-feira (14), o Meu INSS vai mostrar o valor dos descontos aplicados e o nome da associação para 9 milhões de beneficiários e haverá um campo dentro do aplicativo e site oficial para pedir o reembolso, informou o presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, ao detalhar o plano de ação do governo.
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CONFIRA O CALENDÁRIO DE DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS DE ABRIL

PARA QUEM RECEBE UM SALÁRIO MÍNIMO
Final do benefício – Data de pagamento
1 – 26 de maio
2 – 27 de maio
3 – 28 de maio
4 – 29 de maio
5 – 30 de maio
6 – 2 de junho
7 – 3 de junho
8 – 4 de junho
9 – 5 de junho
0 – 6 de junho

PARA QUEM RECEBE ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO
Final do benefício – Data de pagamento
1 e 6 – 2 de junho
2 e 7 – 3 de junho
3 e 8 – 4 de junho
4 e 9 – 5 de junho
5 e 0 – 6 de junho
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TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE OS DESCONTOS INDEVIDOS

COMO SERÁ FEITA A DEVOLUÇÃO DE MENSALIDADES DESCONTADAS ANTES DE ABRIL?
As informações sobre descontos associativos feitos antes de abril serão liberadas aos beneficiários a partir da próxima quarta (14), data em que o governo disponibilizará a cada aposentado ou pensionista quais associações realizaram as deduções e quais valores foram debitados no período.

Para verificar as informações, será necessário fazer login com a senha cadastrada no Meu INSS. Aqueles que não tiverem acesso ao aplicativo ou ao site oficial do órgão poderão telefonar na Central 135.

Como já há tentativas de fraudes ligadas aos descontos indevidos, o INSS faz o alerta de que toda a comunicação será feita dentro de seu aplicativo, sem enviar mensagens por SMS, WhatsApp ou ligação de telefone.

O pagamento dos valores será feito diretamente na conta em que o aposentado recebe seu benefício, sem envolver Pix ou outras transações bancárias.

Caso o aposentado não reconheça o vínculo com a entidade, ele deverá pedir a devolução, dentro do Meu INSS. O sistema irá gerar um aviso às associações, que terão o prazo de 15 dias úteis para reunir informações que comprovem a associação. Não havendo comprovação, haverá mais 15 dias úteis para a entidade ressarcir o aposentado ou pensionista.

De acordo com Gilberto Waller Júnior, presidente do INSS, o plano é que as associações devolvam os valores por meio de um depósito via GRU (Guia de Recolhimento à União) específica ao INSS. Após isso, o valor será repassado ao segurado por meio de uma folha suplementar, diretamente na conta do beneficiário, mas o INSS não detalhou em quanto tempo o dinheiro será depositado.

QUAL É O VALOR MÁXIMO QUE PODERIA SER DESCONTADO PELAS ASSOCIAÇÕES?
As associações têm um limite de desconto de 1% do valor do benefício, que varia conforme a renda de cada aposentado ou pensionista. No momento, todos os ACTs (Acordos de Cooperação Técnica) entre o INSS e as entidades estão suspensos.

O BENEFICIÁRIO PODERIA ESTAR ASSOCIADO A MAIS DE UMA ENTIDADE?
Segundo o INSS, um aposentado ou pensionista não pode ter descontos associativos de duas entidades diferentes vinculados ao mesmo benefício. No entanto, se uma pessoa recebe dois benefícios distintos, é possível que cada um deles tenha descontos referentes a associações diferentes. É o caso, por exemplo, de quem recebe uma aposentadoria e pensão por morte.

*Folhapress

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