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Na edição desta semana da coluna “Fora dos Autos”, transmitida pela Rádio Caturité FM, o juiz Edivan Rodrigues esclareceu o papel do juiz leigo no sistema judiciário brasileiro. Ele iniciou sua explicação abordando os juizados especiais, que anteriormente eram conhecidos como juizados de pequenas causas.
“Há na Justiça os chamados juizados especiais, que antes eram chamados de juizados de pequenas causas. Esses juizados servem justamente para isso, para julgar ações civis de pequeno valor e aqueles crimes menos graves, que nós chamamos de crimes de menor potencial ofensivo. Muito bem, essa unidade judiciária é equipada com um aparato para propiciar o quê? A conciliação.”
O magistrado explicou que, dentro dos juizados especiais, há a figura do juiz leigo, que se difere do juiz de direito por não ser um magistrado concursado para carreira.
“O juiz leigo não é um juiz de direito concursado. Ele é um bacharel em direito que é concursado apenas por um período de tempo para aquela função, a função de juiz leigo. Para diferenciá-lo do juiz de direito, a lei dos juizados deu esse nome: juiz leigo. Ele pode conduzir audiências sob a supervisão do juiz de direito e prepara projetos de sentença para análise desse juiz. Essa figura do juiz leigo só existe no sistema de juizados especiais cíveis ou criminais. Portanto, não se trata de um juiz togado.”
Foto: ParaibaOnline
Ao final do comentário, Edivan Rodrigues deixou no ar um novo questionamento para os ouvintes: o que é e por que se chama juiz togado? A resposta será tema da próxima edição da “Fora dos Autos”.
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