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Lançada consulta a dinheiro esquecido no antigo Fundo PIS/Pasep

Da Redação*
Publicado em 11 de março de 2025 às 22:38

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Trabalhadores e servidores públicos que tiveram emprego formal entre 1971 e 1988 podem ter direito de receber cotas do Fundo PIS/Pasep, que serão pagas pelo governo federal até janeiro de 2026. O primeiro lote contempla 18,8 mil contribuintes que vão receber entre R$ 2.800 e R$ 2.900, em média.

Para fazer os pagamentos, o Ministério da Fazenda lançou o Repis Cidadão, plataforma online do Sistema de Ressarcimento de Valores do Extinto Fundo PIS/Pasep.

O site é o http://repiscidadao.fazenda.gov.br. É possível saber se tem direito e quanto irá receber. A consulta também é feita no aplicativo FGTS, e a solicitação do resgate ocorre no app FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento.

O calendário de pagamentos prevê a primeira liberação em 28 de março. Para fazer a consulta, o cidadão precisa ter conta no Portal Gov.br. É necessário informar o CPF e a senha.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DAS COTAS DO PIS/PASEP

Solicitações realizadas até – Recebe em

28/02/2025 – 28/03/2025 (sexta-feira)
31/03/2025 – 25/04/2025 (sexta-feira)
30/04/2025 – 26/05/2025 (segunda-feira)
31/05/2025 – 25/06/2025 (quarta-feira)
30/06/2025 – 25/07/2025 (sexta-feira)
31/07/2025 – 25/08/2025 (segunda-feira)
31/08/2025 – 25/09/2025 (quinta-feira)
30/09/2025 – 27/10/2025 (segunda-feira)
31/10/2025 – 25/11/2025 (terça-feira)
30/11/2025 – 26/12/2025 (sexta-feira)
31/12/2025 – 26/01/2026 (segunda-feira)

COMO FAZER A CONSULTA AO FUNDO PIS/PASEP?

A consulta é feita pelo Portal Repis Cidadão, criado pelo Ministério da Fazenda, com a senha do portal Gov.br. É preciso ter CPF e senha do portal.

Caso seja necessário, o sistema irá pedir informações como NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou número do PIS/Pasep para poder informar os valores.

COMO TER ACESSO AOS VALORES?

Será preciso protocolar pedido de ressarcimento pelo app FGTS ou em uma agência da Caixa. O pagamento será feito conforme o calendário definido pela banco estatal com o Ministério da Fazenda, de acordo com a data de pedido do ressarcimento dos valores.

A solicitação é feita em “Mais”, “Ressarcimento PIS/Pasep”. Será necessário enviar documentos solicitados pelo banco. Basta fotografar e anexar as imagens.

Também será possível acompanhar o andamento da solicitação pelo aplicativo.

Quem for direto à agência terá de apresentar documento de identificação. No caso de herdeiros, além do documento de identificação, será necessário apresentar a certidão de dependente habilitado à pensão por morte ou autorização judicial ou ainda certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte.

O pagamento é realizado apenas por meio de crédito em conta. É preciso ter poupança ou conta-corrente na Caixa. Para quem não tiver vínculo direto com o banco, será aberta uma poupança social digital, que é movimentada pela Caixa Tem.

A Caixa disponibiliza canais para o cidadão tirar dúvidas ou conseguir informações adicionais.

– Caixa Cidadão 0800-7260207
– SAC Caixa: 0800-7260101
– Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800-7262492
– Ouvidoria: 0800-7257474
– Site da Caixa

POR QUE O GOVERNO ESTÁ LIBERANDO ESSE DINHEIRO?

A liberação dos valores atende à portaria interministerial 2, de 11 de outubro de 2023, dos ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego.

A medida é necessária para regulamentar a emenda constitucional 126, de dezembro de 2022, que determinou o encerramento de contas do PIS/Pasep cujos saldos não fossem reclamados por mais 20 anos.

O encerramento foi feito em junho e o governo deu prazo de 60 dias para que os trabalhadores reclamassem os valores. Desde então, está pagando quem tem direito. O dinheiro ficará disponível por cinco anos, se não for sacado, ficará com o Tesouro Nacional.

O pagamento é feito com correção pelo IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou por outro índice a ser definido pelo Ministério da Fazenda.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE AS COTAS DO FUNDO E O ABONO DO PIS/PASEP?

A cota do Fundo do PIS/Pasep é diferente do abono, que é pago todos os anos. Os valores dizem respeito às contas das pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não realizaram o saque dos valores.

O montante varia conforme o tempo de trabalho e o salário que a pessoa recebia na época. O site do Ministério da Fazenda foi inspirado no SVR (Sistema de Valores a Receber) do Banco Central.

O fundo deixou de existir em 1988. Desde 1989, as contas individuais não recebem depósitos referentes à distribuição de cotas resultantes das contribuições das empresas ao PIS/Pasep

Esse dinheiro foi direcionado ao custeio do seguro-desemprego, do abono salarial e de programas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto, e o patrimônio do trabalhador, incorporado pelo FGTS.

*CRISTIANE GERCINA/folhapress

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