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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil/Arquivo
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O Carnaval, que neste ano será comemorado entre os dias 1º e 4 de março, mudará o funcionamento de agências bancárias no país, que estarão fechadas na próxima segunda (3) e terça-feira (4).
Nesses dias, as transações bancárias também não serão efetivadas, incluindo a TED (Transferência Eletrônica Disponível). Pagamentos via Pix poderão ser feitos normalmente durante todo o período.
O atendimento nas agências será retomado a partir das 12h da Quarta-Feira de Cinzas e será encerrado no horário normal de fechamento. Nos locais em que as agências costumam fechar às 15h, o início do expediente será antecipado para garantir pelo menos três horas de atendimento presencial ao público.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) orienta que clientes utilizem os canais digitais, como sites e aplicativo de bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nessas datas.
Aqueles que precisarem pagar boletos de cobrança e contas de consumo, como água, energia e telefone, com vencimento entre os dias 3 e 4, poderão realizar o pagamento a partir de quarta-feira (5) sem acréscimo.
Tributos e impostos que vencem nos dias em que não há compensação bancária, no entanto, deverão ser pagos antecipadamente para evitar a incidência de juros e multa.
“Normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, afirma o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.
Também será possível utilizar os meios eletrônicos para realizar os pagamentos. Caixas eletrônicos estarão disponíveis, assim como os canais digitais dos bancos.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
CARNAVAL É FERIADO?
Apesar de ser comemorado em todo o país, o Carnaval só é considerado feriado no estado do Rio de Janeiro. Em alguns municípios, como São Paulo, a data é ponto facultativo.
A Quarta-Feira de Cinzas também não é feriado, mas é comum que as atividades empresariais só sejam iniciadas a partir do meio-dia.
Aqueles trabalharem na data em locais em que a comemoração é considerada feriado deverão receber o pagamento em dobro pelo serviço prestado ou deverão ter a concessão de folga.
*JÚLIA GALVÃO/Folhapress
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