Fechar
O que você procura?
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
Continua depois da publicidade
Continue lendo
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (18) regras para uso da inteligência artificial no Judiciário.
Nela são definidas diretrizes para o desenvolvimento, uso e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial. A proposta também institui um Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, que terá uma série de competências.
Ao mesmo tempo em que cria limitações, a resolução também dá permissão para que ferramentas de IA generativa sejam usadas por magistrados como mecanismos de apoio às decisões. Há regras para desenvolvimento de ferramentas próprias pelo Judiciário e também para uso de ferramentas privadas.
O texto faz a ponderação de que a resolução sobre o assunto aprovada em 2020 teve como foco a gestão processual e a efetividade do Judiciário, enquanto a atualização feita com o novo regramento tem como objetivo abarcar novas tecnologias, destacando a IA generativa -tecnologia usada por ferramentas como ChatGPT e DeepSeek
Os possíveis efeitos das regras aprovadas, porém, foram alvo de discordância entre os próprios membros do CNJ, ainda que de modo minoritário.
A resolução tem como um de seus argumentos a necessidade de assegurar que o uso de IA no Judiciário esteja em consonância com valores éticos fundamentais, como o respeito aos direitos humanos e a não discriminação.
Por outro lado, posicionamentos divergentes por parte de dois conselheiros foram tanto no sentido de que as regras, ao invés de atingir tais objetivos, poderiam estimular o uso massivo de IA pelo Judiciário quanto de que ainda seria muito cedo para aprovar um regramento a respeito.
Formulado a partir dos debates de grupo de trabalho coordenado pelo CNJ sobre o assunto, o texto teve como relator o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que se despede nesta terça-feira do conselho.
No início de fevereiro, tinha sido apresentada uma minuta pelo relator, mas conforme Bandeira de Mello afirmou nesta terça, houve diversas alterações, como o maior detalhamento sobre o funcionamento e também sobre a composição do comitê e acréscimos a respeito da transparência sobre o uso de IA.
O presidente do CNJ e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, afirmou que entre os conselheiros houve debates sobre aprovar ou não uma regra do tipo, sob argumentos, por exemplo, de eventual engessamento da matéria, a partir da resolução precipitada. Mas que a maioria entendeu que alguma diretriz é oportuna.
Ele argumentou, por outro lado, que caso a regra se revele inadequada ou ineficaz, é possível revisar as regras no futuro. Acrescentou ainda que já existia resolução prévia e que esse já seria um trabalho de revisão.
O conselheiro Alexandre Teixeira fez ponderações contrárias à aprovação da resolução, argumentando que ela envolve muitos riscos e que poderia gerar inclusive um possível estímulo a um uso mais massivo de inteligência artificial. Ele adicionou ainda que não haveria algo dessa envergadura sendo aprovado pelo Judiciário de outros países.
“Creio que a regulamentação contém em si o risco de estimular uma espécie de linha de produção de decisões judiciais”, diz.
Segundo ele, a aprovação da regra poderia passar a mensagem à sociedade e ao Judiciário de que o CNJ entende que a IA deva ser utilizada “como espécie de panaceia”, argumentando que isso não seria bom e que a taxa de produtividade do Judiciário teria tido melhora.
Também a conselheira Renata Gil também avaliou a regulamentação como impertinente, devido à evolução tecnológica. Argumentou ainda que talvez em breve possa ser preciso rever as regras. Segundo ela, a advocacia já vem fazendo uso de forma muito mais agressiva de ferramentas de IA, sem que tenha uma regulamentação.
A resolução estabelece que a transparência no uso de IA “será promovida por meio de indicadores claros e relatórios públicos, que informem o uso dessas soluções de maneira compreensível e em linguagem simples”. E que isso garanta que o público geral tenha “ciência do uso de IA, quando aplicável, sem que isso prejudique a eficiência ou credibilidade dos processos e decisões judiciais”.
Além disso, veda o uso de sistemas de IA generativa de natureza privada para “processar, analisar, gerar conteúdo ou tomar decisões” a partir de documentos ou dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça e também para finalidades classificadas como de alto risco ou de risco excessivo.
Segundo as novas regras, é preciso ainda que sejam tomadas “medidas para mitigar e prevenir vieses discriminatórios” pela IA, prevendo auditoria ou monitoramento constantes ao longo de seu uso.
*RENATA GALF/folhapres
© 2003 - 2025 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.