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É importante destacar trechos da fundamentação da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender a liberação das emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União.
“Não é compatível com a ordem constitucional, notadamente com os princípios da Administração Pública e das Finanças Públicas, a continuidade de um ciclo de denúncias”, acerca de “obras malfeitas, desvios de verbas identificados em auditorias dos Tribunais de Contas e das Controladorias.
“Malas de dinheiro sendo apreendidas em aviões, cofres, armários ou jogadas por janelas, em face de seguidas operações policiais e do Ministério Público.
“Tamanha degradação institucional constitui um inaceitável quadro de inconstitucionalidades em série, demandando a perseverante atuação do Supremo Tribunal Federal”.
*notas da coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.
Para ler a edição completa deste final de semana, acesse aqui
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