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Justiça amplia prazo para entrar na lista de credores da 123Milhas

Agência Brasil
Publicado em 27 de novembro de 2024 às 17:55

aeroporto lotado

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil/Arquivo

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A Justiça prorrogou para o dia 3 de dezembro, uma terça-feira, o prazo para inclusão dos consumidores lesados pela 123milhas na lista de quem tem valores a receber ou para corrigir o valor a ser devolvido. Para isso, os consumidores devem acessar o site da Administradora Judicial e verificar se seus dados foram devidamente incluídos na lista de credores e se os valores dos créditos estão corretos. O prazo anterior tinha terminado ontem (26).

Segundo publicado em edital pela Justiça de Minas Gerais, responsável pelo processo, todos os pedidos de ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser feitos no site indicado pela Justiça. Qualquer informação apresentada no processo judicial será desconsiderada.

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) explica que, a partir da consulta, podem surgir três casos diferentes, com procedimentos exclusivos para cada um. A explicação sobre como proceder em cada caso, pode ser vista em cartilha elaborada pela DPMG.

A cartilha também mostra o caminho para que os consumidores que ainda não foram inseridos na lista peçam a inclusão de seus nomes e dos valores a que têm direito na recuperação judicial e no plano de pagamento. Todos os procedimentos podem ser realizados pelos próprios consumidores pela internet.

A orientação da DPMG é que o consumidor não deixe a habilitação de créditos ou a apresentação de divergências quanto a seus dados pessoais e valores a receber, ou mesmo a leitura da cartilha, para a última hora a leitura da cartilha, já que existem prazos previstos em lei que e documentos que devem ser reunidos e apresentados.

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