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O Projeto de Lei 1608/24, em análise na Câmara dos Deputados, garante à mulher em situação de violência doméstica o direito de dispor dos valores depositados em conta corrente conjunta para se reacomodar em local seguro, independentemente do regime de bens do casal.
Pelo texto, a medida será aplicada pelo juiz do caso. A proposta altera o Código Civil e a Lei Maria da Penha.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, afirma que o objetivo é facilitar o afastamento da mulher de seu lar, principalmente nos lugares onde não existe casa-abrigo. Como enfatiza a deputada, somente 2,4% dos municípios brasileiros contavam em 2018 com unidades desse tipo.
“Trata-se de um número muito aquém do que seria razoável. Dessa forma, muitas mulheres em situação de violência veem-se obrigadas, por falta de recursos, a permanecer em casa, sob constante ameaça de serem outra vez agredidas”, lamentou Laura Carneiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos da Mulher; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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