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O Projeto de Lei 1021/24 institui o Programa Evasão Zero no sistema carcerário e determina a implementação do Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados. Esse sistema conterá, entre outras:
informações pessoais,
tipificação dos crimes cometidos,
datas de saída e retorno à unidade prisional,
dados sobre concessão da saída temporária.
O sistema também deverá registrar se o apenado não retornou para sua unidade prisional ao término da saída temporária e se violou alguma regra imposta na autorização judicial que concedeu o benefício.
O projeto determina ainda que as secretarias de administração penitenciária, sempre que possível, monitorem ininterruptamente todos os condenados durante suas saídas temporárias, por meio de tornozeleira eletrônica.
Violência contra mulher
Em caso de saída de apenados por violência doméstica, as secretarias de Polícia Civil deverão avisar às vítimas, informando, data de saída e data prevista para regresso ao presídio.
O autor da proposta, deputado General Pazuello (PL-RJ), afirma que, em dezembro de 2023, pouco menos de 57 mil condenados receberam o benefício da saída temporária. “Entretanto, em 17 estados e no Distrito Federal cerca de 3 mil daqueles detentos não retornaram as suas unidades prisionais na data e hora aprazados.”
“É nesse contexto que um sistema integrado de informações relativas a apenados no País, seguramente, permitirá o incremento e a efetividade dos procedimentos fiscalizatórios, investigatórios e operacionais necessários as nossas forças de segurança”, afirma Pazuello.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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