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A defesa do cantor Gusttavo Lima classificou a decisão judicial que decretou sua prisão como “injusta” e “sem fundamentos”.
A nota foi divulgada no final da tarde desta segunda-feira (23) pela assessoria de imprensa do artista, horas após a prisão ser decretada pela Justiça de Pernambuco.
A defesa diz que recebeu a notícia da prisão “por meio da mídia” e frisa que “medidas cabíveis já estão sendo adotadas”.
O cantor é suspeito de ter ajudado duas pessoas investigadas a ficarem fora do país. A decretação da prisão acontece no âmbito da Operação Integration, que prendeu também a influenciadora e advogada Deolane Bezerra.
“Ressaltamos que é uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais”, diz.
“A inocência do artista será devidamente demonstrada, pois acreditamos na justiça brasileira. O cantor Gusttavo Lima jamais seria conivente com qualquer fato contrário ao ordenamento de nosso país e não há qualquer envolvimento dele ou de suas empresas com o objeto da operação deflagrada pela Polícia Pernambucana”, acrescenta a nota.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA DEFESA DE GUSTTAVO LIMA
“A defesa do cantor Gusttavo Lima recebeu na tarde desta segunda-feira (23/09), por meio da mídia, a decisão da Juíza dra. Andréa Calado da Cruz da 12ª Vara Criminal de Recife/PE que decretou a prisão preventiva do cantor e de outras pessoas e, esclarece que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas.
Ressaltamos que é uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais.
A inocência do artista será devidamente demonstrada, pois acreditamos na justiça brasileira. O cantor Gusttavo Lima jamais seria conivente com qualquer fato contrário ao ordenamento de nosso país e não há qualquer envolvimento dele ou de suas empresas com o objeto da operação deflagrada pela Polícia Pernambucana.
Por fim, esclarecemos que os autos tramitam em segredo de justiça e que qualquer violação ao referido instituto será objeto e reparação e responsabilização aos infratores.”
*JOSÉ MATHEUS SANTOS/folhapress
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