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Mais de 10 milhões de contribuintes pessoas físicas e jurídicas têm algum tipo de pendência no CPF ou no CNPJ, incluindo MEIs (Microempreendedores Individuais), segundo informações da Receita Federal.
Até o final do ano, 2 milhões de CPFs poderão ficar em situação pendente de regularização, o que agrava o caso e traz consequências.
Os cidadãos deixaram de cumprir obrigações com o fisco, como entregar declarações ou mesmo corrigir erros em documentos enviados para a Receita, como é o caso do Imposto de Renda.
A Receita informa que oferece prazo adicional de autorregularização para contribuintes que não entregaram as seguintes declarações e escriturações:
– Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)
– Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)
– Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) , Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
– Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), no caso de pessoa jurídica ou equiparada
Segundo a Receita, o contribuinte pessoa jurídica omisso na entrega de suas obrigações está sujeito à declaração de inaptidão de sua inscrição no CNPJ. No futuro, uma inscrição declarada inapta pode ser baixada e o CNPJ deixa de existir.
Já no caso das pessoas físicas obrigadas a declarar e que não entregaram a declaração do IR, a situação de sua inscrição no CPF alterada de regular para “pendente de regularização”.
No caso da situação pendente de regularização, o CPF fica bloqueado e o cidadão não consegue prestar concurso público, contratar com o serviço público, fechar um financiamento no banco para carro e imóvel, não tira passaporte, não consegue abrir conta bancária e nem casar.
O contribuinte também pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional.
A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.
COMO VERIFICAR SE HÁ PENDÊNCIAS?
– Acesse o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dividas-e-pendencias-fiscais
– Clique em “Consultar CPF”, para pessoa física, ou “Consultar certidões de regularidade fiscal”, e, em seguida, em “Consultar CNPJ”, para pessoa jurídica Vá em “Iniciar” e informe os dados solicitados
– Também é possível fazer essa consulta no Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita, na opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de cinco a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado.
No caso da declaração do Imposto de Renda, é possível conferir a situação em até 24 horas após a entrega.
COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO
Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal. Basta entregar as declarações ou escriturações que estão faltando conforme indicada na consulta de pendências.
Essa regularização é feita de forma online, baixando o programa necessário para a entrega do documento.
Há opções de baixar o aplicativo no celular ou no tablet. E também é possível fazer declarações por meio do Porta e-CAC.
O QUE PODE ACONTECER COM QUEM NÃO REGULARIZAR A SITUAÇÃO?
Para o contribuinte Pessoa Física:
– Multa de até 20% do valor do Imposto de Renda devido CPF fica pendente de regularização e traz restrições na emissão de passaporte, financiamento bancário, casamento ou para fazer concurso público
Para o contribuinte Pessoa Jurídica:
– Multas por omissão, a lei Inaptidão do número de inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a administração pública
– Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real
*CRISTIANE GERCINA/folhapress
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