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A Terceira Turma do STJ decidiu que, em contrato de seguro sobre a vida de terceiro, a morte do segurado causada por ato ilícito do contratante impede o recebimento da indenização pelos demais beneficiários.
No caso julgado, a esposa contratou seguro sobre a vida do marido e foi acusada de ser a mandante do homicídio.
A ministra Nancy Andrighi destacou que a intenção de prejudicar o segurado invalida o contrato, conforme os artigos 757, 762 e 790 do Código Civil.
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