Brasil

STJ: morte causada por contratante de seguro anula indenização

Da Redação
Publicado em 12 de setembro de 2024 às 8:33

predio do STJ

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

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A Terceira Turma do STJ decidiu que, em contrato de seguro sobre a vida de terceiro, a morte do segurado causada por ato ilícito do contratante impede o recebimento da indenização pelos demais beneficiários.

No caso julgado, a esposa contratou seguro sobre a vida do marido e foi acusada de ser a mandante do homicídio.

A ministra Nancy Andrighi destacou que a intenção de prejudicar o segurado invalida o contrato, conforme os artigos 757, 762 e 790 do Código Civil.

 

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