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O projeto de lei dos planos de saúde deve se tornar uma das principais discussões na Câmara dos Deputados após o recesso parlamentar. O cancelamento unilateral de contratos coletivos é o principal ponto de controvérsia no debate.
O relator do projeto, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), disse que o cancelamento unilateral por parte das empresas deve acabar. Por outro lado, as operadoras buscam garantir a manutenção da cláusula, argumentando que ela é crucial para a sustentabilidade econômica das companhias.
Segundo norma da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos de saúde coletivos podem ser rescindidos de forma unilateral e sem necessidade de justificativa, desde que as operadoras cumpram requisitos como o aviso de término do contrato com dois meses de antecedência.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu que, mesmo após a rescisão unilateral de um plano coletivo, a operadora deve garantir a continuidade da assistência a beneficiários internados ou em tratamento de doença grave até a alta, desde que esses beneficiários cubram integralmente o valor das mensalidades.
A Folha mostrou neste ano uma série de cancelamentos unilaterais de planos, que deixaram muitos pacientes desassistidos durante tratamentos. Em maio, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), firmou um acordo verbal com as operadoras de saúde e houve uma paralisação dos cancelamentos.
Agora, o relator do projeto quer impedir o fim unilateral dos contratos por meio da lei. “O único jeito de ‘passar pano’ para planos de saúde que prejudicam a população é me removendo da relatoria. Enquanto eu for relator, isso não vai acontecer. Os planos de saúde terão que aprender a respeitar e tratar com dignidade seus clientes.
Pessoas não são números, são vidas”, afirmou o relator após rumores de que ocorreria a mudança do relator.
Como parte desse acordo com Lira, as operadoras comprometeram-se a suspender os cancelamentos unilaterais enquanto o projeto de lei estiver em tramitação na Câmara ou até uma nova rodada de negociações.
Segundo fontes presentes na reunião, Lira solicitou que as operadoras de saúde apresentem suas principais reivindicações. Embora a data ainda não tenha sido definida, representantes do setor acreditam que o encontro e a tramitação do projeto na Câmara ocorram ainda no segundo semestre.
Outro ponto de preocupação para o setor é relacionado aos reajustes em planos coletivos. Na prática, esses reajustes podem ocorrer anualmente ou conforme acordos específicos entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, sem um limite máximo estabelecido para os aumentos.
Nos planos individuais e familiares, os reajustes anuais são regulados pela ANS, oferecendo mais regras e previsibilidade de custos para os usuários.
A proposta do relator introduz um modelo de cálculo para os reajustes baseado no tamanho das operadoras. Para contratos com mais de cem beneficiários, por exemplo, os aumentos podem ser negociados entre a operadora e o contratante, mas valores significativos precisarão da aprovação da ANS.
Para membros da ANS, o fim da rescisão unilateral e o controle mais rigoroso sobre os reajustes em planos coletivos podem ser prejudiciais ao setor. Eles argumentam que uma regulação mais estrita pode não ser sustentável economicamente para as empresas, especialmente para companhias menores que podem enfrentar dificuldades financeiras —o que gera risco de redução da concorrência.
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ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE OS PLANOS DE SAÚDE
Plano de Saúde Individual ou Familiar: contratação realizada diretamente pelo consumidor com a operadora de saúde. É regulado pela ANS, que estabelece regras mais rígidas, incluindo reajustes anuais de preços definidos pela agência.
Plano de Saúde Coletivo: contratação feita por meio de uma pessoa jurídica, como uma empresa, associação ou sindicato. Esse tipo de plano possui uma regulamentação mais flexível em comparação com os planos individuais, especialmente em relação a reajustes.
PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO DE LEI
Reajuste de planos coletivos
— Hoje: Os reajustes podem ocorrer anualmente ou conforme acordos específicos entre a operadora e a pessoa jurídica contratante nos planos coletivos, sem um limite máximo estabelecido.
— Proposta: Introduz um modelo de cálculo para os reajustes baseado no tamanho das operadoras. Para contratos com mais de cem beneficiários, por exemplo, os aumentos podem ser negociados entre a operadora e o contratante, mas mesmo assim valores significativos precisarão da aprovação da ANS.
Rescisão de contratos coletivos
— Hoje: Contratos coletivos podem ser rescindidos unilateralmente e sem justificativa, desde que a operadora siga uma série de regras como aviso de término com até dois meses de antecedência.
— Proposta: Proíbe a rescisão unilateral de contratos coletivos pela operadora —exceto em casos de fraude ou inadimplência superior a dois meses consecutivos, com aviso ao consumidor a cada vinte dias de atraso.
Número de consultas e sessões com profissionais de saúde
— Hoje: Uma norma da ANS permite um número ilimitado de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, desde que prescrito pelo médico.
— Proposta: Transformar essa norma em lei.
Novas tecnologias
— Hoje: Após a aprovação e incorporação de uma tecnologia pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) ao SUS (Sistema Único de Saúde), a saúde suplementar tem 60 dias para fazer a incorporação.
— Proposta: Novas incorporações devem seguir os mesmos padrões do SUS quanto a preço, política de compartilhamento de riscos e outros aspectos aplicáveis.
Exames complementares
— Hoje: Os planos de saúde cobrem exames solicitados por médicos e dentistas.
— Proposta: Ampliar a cobertura para incluir exames solicitados por nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Fundo para doenças raras
— Hoje: Não há um fundo específico para essa finalidade.
— Proposta: Criação de um fundo nacional composto por recursos públicos e privados para financiar terapias de alto custo para o tratamento de doenças raras.
Prontuário único
— Hoje: O Ministério da Saúde anunciou que, através do SUS Digital, médicos podem acessar o histórico de saúde dos pacientes na rede pública.
— Proposta: Criação de uma plataforma para consolidar informações de saúde de pacientes atendidos tanto em estabelecimentos públicos quanto privados.
Preferência
— Hoje: A norma da ANS proíbe a discriminação de clientes particulares em detrimento de beneficiários de planos de saúde.
— Proposta: Transformar essa norma em lei.
PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES DAS OPERADORAS
TEA (Transtorno do Espectro Autista)
— Hoje: Com as mudanças regulatórias da ANS, pessoas com TEA têm direito a um número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos como parte do tratamento.
— O que querem: O setor argumenta que é necessária uma regulação específica para essa área, pois os gastos com o tratamento do autismo, muitos dos quais são cobertos por decisões judiciais, já superaram os custos dos tratamentos para câncer.
— Observação: O projeto de lei não aborda especificamente as necessidades dos pacientes com TEA.
Incorporação de novas tecnologias
— Hoje: Quando uma tecnologia é aprovada pela Conitec e incorporada ao SUS, a saúde suplementar tem 60 dias para realizar essa incorporação.
— O que querem: As operadoras desejam a implementação de regras de preço para essas incorporações, semelhantes às adotadas pelo SUS. Elas alegam que, enquanto o SUS adquire um medicamento de alto custo por R$ 5 milhões, as operadoras precisam desembolsar R$ 12 milhões pelo mesmo medicamento.
— Observação: O texto do projeto de lei sugere que as incorporações na saúde suplementar também devem seguir o padrão do SUS em relação a preço, política de compartilhamento de riscos e outros aspectos aplicáveis.
Cancelamento unilateral
— Hoje: Contratos coletivos podem ser rescindidos unilateralmente e sem justificativa, desde que as operadoras cumpram regras como aviso do término do contrato com até dois meses de antecedência.
— O que querem: Manter a possibilidade de cancelamento unilateral dos planos de saúde coletivos.
— Observação: O texto do projeto de lei propõe a eliminação da rescisão unilateral de planos de saúde coletiva.
Reajuste de planos coletivos
— Hoje: Os reajustes podem ocorrer anualmente ou conforme acordos específicos entre a operadora e a pessoa jurídica contratante nos planos coletivos, sem um limite máximo estabelecido.
— O que querem: Manter o sistema de reajustes como está atualmente.
— Observação: O projeto de lei propõe um modelo de cálculo para os reajustes com base no tamanho das operadoras e, dependendo do valor, com anuência da ANS.
Revisão técnica da pessoa física
— Hoje: Desde 1998, os planos de saúde para pessoas físicas são reajustados com base em um índice determinado pela ANS, que, segundo as operadoras, é inferior à inflação médica ou ao VCMH (Variação do Custo Médico Hospitalar)
— O que querem: As operadoras solicitam uma revisão técnica dos valores pagos em comparação com os custos (sinistralidade) e sugerem uma recomposição gradual desses valores em um ou dois anos para evitar impactos financeiros abruptos.
— Observação: O projeto de lei não aborda esse ponto
PROPOSTA QUE ESTÁ SENDO ANALISADA APÓS CONVERSA INTERMEDIADA POR ARTHUR LIRA (PP-AL)
Plano Segmentado
— Hoje: O plano ambulatorial cobre urgências e emergências em pronto atendimento 24 horas, além de consultas, terapias, exames e procedimentos. No entanto, através de ações judiciais, pessoas têm conseguido obter cobertura para internações após a entrada em hospitais particulares
— Proposta em análise: Criar um plano que garanta explicitamente o direito a exames e consultas
— Observação: O texto atual do Projeto de Lei não aborda especificamente esse ponto
*RAQUEL LOPES/Folhapress
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