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Apostas digitais: Bets terão que comunicar transações suspeitas ao Coaf

Da Redação*
Publicado em 12 de julho de 2024 às 13:21

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Foto: Freepik

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O Ministério da Fazenda determinou nesta sexta-feira (12) que as plataformas de apostas digitais —as chamadas bets— terão que comunicar transações suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Os agentes operadores das apostas terão que adotar procedimentos que permitam identificar e validar a identidade de apostadores ou de usuários da plataforma no momento do cadastro.

O agente operador deve comunicar ao Coaf apostas e outras operações a elas associadas em que perceba indícios de lavagem de dinheiro ou crimes semelhantes.

Para controlar a segurança e o cumprimento da lei, os operadores terão que coletar os dados cadastrais fornecidos por funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

As informações precisarão ser validadas, atualizadas e armazenadas por, no mínimo, cinco anos após o término do vínculo com a plataforma.

Também será preciso monitorar se as instituições de pagamento e instituições financeiras com as quais mantenha relacionamento estão dentro da conformidade prevista pelo Banco Central, se atentando para possíveis irregularidades.

Além disso, as plataformas deverão encaminhar um relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano seguinte com informações sobre as práticas de segurança adotadas no ano anterior.

O relatório servirá para atender a demanda de proteção de dados e fiscalização das movimentações financeiras prevista na Portaria

Já para o Coaf, as operadoras devem enviar relatório indicando elementos que basearam a análise dos casos que consideraram suspeitos e expor os motivos que levaram à constatação de suspeita de lavagem de dinheiro ou crime relacionado.

No documento, é preciso deixar detalhadas as características da aposta ou outra operação a elas associada, categoria do jogo ou aposta, forma de pagamento e origem e destino dos recursos envolvidos.

Qualquer detalhe coletado no monitoramento também deve ser incluído no documento para avaliação do Coaf.

A decisão obriga ainda que as empresas estabeleçam políticas internas de avaliação e redução dos riscos de que novos produtos, serviços ou tecnologias possam ser utilizados para práticas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas, entre outros crimes,

Junto a isso, as empresas deverão realizar, de forma periódica e contínua, capacitações com funcionários e parceiros sobre a prevenção contra os crimes em questão.

Entre as prioridades da fiscalização estão contas abertas em nome de pessoa exposta politicamente e situações de caráter não usual ou atípico, que possa indicar lavagem de dinheiro ou crimes semelhantes.
No final de 2023, ministro da Fazenda, Fernando Haddad, teve seus dados indevidamente cadastrados em um site de apostas. O caso foi notificado como denúncia de violação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Além disso, as bolsas de apostas (bet exchange), categoria em que os apostadores apostam uns contra os outros e o valor multiplicador da aposta é definido entre eles também, devem ser foco de maior atenção.

Nesses casos, deve-se observar quando há indício de arranjo por dois ou mais apostadores em apostar em resultados diferentes, com objetivo de fazer transferências de valores entre si.

*MARIANA BRASIL/folhapress

 

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