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Dom Sergio da Rocha

Dom Sergio da Rocha

Cardeal e Arcebispo de São Salvador da Bahia, Primaz do Brasil.

Violência contra a Mulher

Por Dom Sergio da Rocha
Publicado em 4 de outubro de 2025 às 15:00

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Os casos de violência contra a mulher têm se multiplicado assustadoramente e as notícias sobre feminicídios são alarmantes. O quadro sombrio de violência doméstica, com suas várias facetas, nem sempre recebe a devida atenção, favorecendo a ocorrência de feminicídios.

Há quem considere a violência doméstica como um problema de família sem maior importância, mas ela não pode ser considerada jamais como algo normal e tolerável. A situação na Bahia e no Brasil continua grave, conforme as estatísticas que revelam casos de ofensa verbal, agressão física e feminicídio.

Os casos de violência contra a mulher, praticadas principalmente por companheiros ou ex-companheiros, nem sempre são denunciados, por vergonha, medo ou dificuldade de acesso à justiça. Não se pode subestimar ou negligenciar este grave problema que tem ceifado vidas. É crime brutal a ser erradicado por meio da prevenção e da justiça.

É preciso reafirmar enfaticamente a comum dignidade do homem e da mulher afirmada na narrativa bíblica da criação, segundo a qual Deus os criou “à sua imagem e semelhança” (Gn 1,27).

A dignidade inviolável da mulher está enraizada na própria natureza da pessoa humana, dom do Criador, devendo ser assegurada por dispositivos legais, políticas públicas e ação das autoridades constituídas, contando também com a colaboração da sociedade civil organizada.

As Igrejas e instituições religiosas podem iluminar os homens e as mulheres na construção da paz nos lares, nas redes sociais e nos diversos ambientes da sociedade. Há muito a ser feito para que o espaço familiar seja local de segurança e de paz para mulheres, crianças e idosos, as maiores vítimas da violência doméstica.

A Lei 11.340, denominada Lei Maria da Penha, sancionada no dia 07 de agosto de 2006, é um instrumento fundamental para a superação do quadro de violência e morte que tem vitimado as mulheres. Não pode sofrer alterações que enfraqueçam a sua aplicação e o rigor das penas.

É preciso garantir a efetivação dos mecanismos previstos na Lei, com as atualizações ocorridas em 2024, de modo a favorecer a superação deste grave problema social e familiar, realizar a justiça e assegurar a assistência prioritária às vítimas, incluindo-se as medidas protetivas.

A violência contra as mulheres é uma faceta cruel da violência disseminada na sociedade. A preocupação com o feminicídio e com as outras formas de violência contra as mulheres não deve ser desligada da busca de superação de toda e qualquer forma de violência e da construção de uma sociedade alicerçada na justiça e na paz.

Por isso, o seu enfrentamento deverá ser acompanhado dos esforços para a superação de toda e qualquer forma de violência. É fundamental criar uma cultura de paz, alicerçada sobre a justiça, o direito inviolável à vida e a dignidade de cada pessoa humana, especialmente das que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.

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