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Alexandre Moura

Alexandre Moura

Engenheiro Eletrônico, MBA em Software Business e Comércio Eletrônico, Diretor da Light Infocon Tecnologia S/A e Diretor de Relações Internacionais da BRAFIP – Associação Brasileira de Fomento à Inovação em Plataformas Tecnológicas.

Tratado Estados Unidos – China sobre IA?

Por Alexandre Moura
Publicado em 23 de maio de 2024 às 10:13

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O uso militar da IA (Inteligência Artificial) veio bem antes (remontando a segunda metade da década de 60 do século passado), do uso “comercial”. Entretanto, com o desenvolvimento rápido dessa tecnologia, o seu uso para fins militares, tem crescido na mesma velocidade (ou até maior) que o uso comercial. A IA é utilizada em praticamente, todo equipamento bélico produzido atualmente, incluindo as armas nucleares.

Com base nesta constatação, no presente momento, diplomatas dos Estados Unidos e da China, estão “negociando”, na Suíça, um possível tratado para “regular o uso militar de IA” pelas forças armadas de ambos os países.

O objetivo é, inicialmente, “fazer uma lista de itens sobre o uso de IA em armamentos” e, posteriormente, avançar para um documento (Tratado?) de como limitar o uso destes itens, em armas atuais e futuras. Modelo semelhante ao utilizado na época da guerra fria, entre a extinta União Soviética e os Estados Unidos, que depois de várias rodadas de negociações, chegaram ao “Tratado sobre Armas Nucleares”, que vigorou por décadas.

O maior desafio é que, com relação a IA, o “tempo é curto” para se negociar um acordo. Muito curto.

Tratado Estados Unidos – China Sobre IA? (II)

No ano passado, houve um princípio de entendimento entre os dois países, com relação “a proibir o gerenciamento de armamento nuclear, por softwares baseados em IA”. Infelizmente, o assunto não chegou a um acordo e nesse meio tempo, o “problema” aumentou muito.

Hoje, a grande questão a ser equacionado/vencida, é que o “tema” (uso de IA em armas) não está restrito aos Estados Unidos e a China. Um “acordo” desse tipo deve abranger também, uma gama enorme de países que já utilizam IA para este fim.

Só para citar alguns que são, digamos, “complicados”: Irã, Coreia do Norte e Rússia. Como fazer para que estes países e muitos outros, “concordem” em seguir as regras, mecanismos de transparência, salvaguardas e livre inspeção, para verificar se as cláusulas de um possível Tratado, em nível mundial, estão sendo cumpridas?

Na situação atual em que mundo se encontra, é muito difícil isso acontecer. Mas vamos ser otimistas e torcer, para que dê certo. A humanidade agradecerá se um Tratado abrangente, for alcançado.

Detector de Imagens Geradas por IA

A empresa americana especializada em tecnologia de IA “OpenAI”, criadora do ChatGPT, tem uma nova solução/ferramenta voltada para “detectar imagens criadas por IA”.

Inicialmente, o software, detecta as imagens criadas pelo “gerador de texto para imagem” DALL-E 3 (que cria imagens a partir de descrições textuais feitas pelo usuário).

O objetivo da nova ferramenta é “separar” o joio do trigo. Ou seja, identificar quais imagens são reais e quais são geradas por IA, e desta forma, desmascarar possíveis fraudes.

Nos testes iniciais, segundo técnicos da OpenAI, a ferramenta conseguiu identificar 98% das imagens criadas pela IA. A indústria de software, em nível mundial, está procurando soluções tecnológicas eficientes, para coibir as fraudes criadas por IA, em todos os aspectos da atividade humana, especialmente os que impactam, perigosamente, os segmentos: financeiro (bancos, bolsas de valores, cartões de credito, etc.), jornalístico e militar.

A OpenAI também está pesquisando soluções de proteção adicionais, como por exemplo, “adicionar marcas d’água invioláveis para marcar conteúdo digital, como fotos, filmes e/ou áudios, com um sinal que deve ser difícil de remover” e desta forma, “tentar diminuir o risco de fraude”.

“New Enterprise Europe Network”

O “Conselho Europeu de Inovação e a Agência Executiva para as PMEs (Pequenas e Medias Empresas)”, entidade europeia semelhante ao SEBRAE, abriu uma chamada de propostas para a criação da “Nova Rede Europeia de Empresas” (New Enterprise Europe Network) para o período 2025-2028, assegurando recursos para seu funcionamento contínuo nesse intervalo de tempo.

A “Nova Rede” desempenhará um papel crucial para ajudar no crescimento das PMEs europeias tornando-as mais competitivas e aumentando também, os níveis de sustentabilidade, resiliência e digitalização entre elas.

Existe a possibilidade ainda, de incentivos para criação de parcerias com PMEs de outros países, que não sejam integrantes da União Europeia (Brasil, por exemplo).

Podem apresentar propostas, para participar desta chamada, “organizações de apoio às empresas estabelecidas, com experiência comprovada na prestação de serviços de apoio às PMEs, como câmaras de comércio, artesanato ou indústria, agências de inovação, agências de desenvolvimento regional, agências de promoção comercial, universidades, organizações de investigação e/ou transferência de tecnologia.”

Para mais informações, visite o Site:
https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal

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