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Ailton Elisiário

Ailton Elisiário

O autor é economista, advogado, professor da Universidade Estadual da Paraíba e membro da Academia de Letras de Campina Grande.

Intolerância político-religiosa

Por Ailton Elisiário
Publicado em 1 de abril de 2024 às 11:38

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Não é esta a primeira vez que vejo postagens desrespeitosas nas redes sociais, que bem demonstram o nível de educação e o mau caráter de quem assim age. Hoje, domingo da ressurreição, vi a postagem de uma imagem de Jesus Cristo crucificado e abaixo da cruz três soldados romanos. Ao lado da cruz uma inscrição: bandido bom é bandido morto. Depois a mesma imagem foi alterada colocando-se rostos de políticos brasileiros da direita.

Quem fez isso, evidentemente é militante de esquerda e desses sem qualificação, desses que nem seus próprios líderes devem tê-los em bom agrado. Ser de direita ou de esquerda apenas caracteriza a pessoa que aceita e defende certos princípios ideológicos que entre si são antagônicos. E nada os autoriza a machucar física, psicológica ou moralmente quem quer que seja. 

Nada mais natural que isto, pois cada um pensa segundo os fatores políticos, econômicos e sociais que o envolvem. Porém, uma condição deve existir em todos eles, que não depende de crença religiosa alguma, senão do respeito que se deve ter pela liberdade e dignidade humana. A postagem é por isto deprimente, desrespeitosa e criminosa, porque contém o ânimo de humilhar pessoa, de atacar a moral, de vilipendiar objeto sagrado.

Vilipêndio é a ausência de consideração, é demonstração de desprezo, é a busca de desvalorização de algo, quer seja objeto ou pessoa. O autor dessa publicação deve ser investigado e processado sob a acusação de vilipêndio religioso, por ter cometido ilícito penal no campo da sacralidade do culto religioso.

O Brasil é um país de maioria cristã, sendo 66,6% de católicos e 22,2% de evangélicos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A cruz contendo a figura de Jesus Cristo é objeto sagrado e o culto ao sagrado é protegido pelo direito constitucional e reprimido pelo direito penal. Há nesse ato um crime contra o sentimento religioso, pelo escárnio publicado, mormente em dia religioso consagrado. 

A associação do ato a pessoas que se declaram de direita é agravante, pois a intenção é a de fixar imagem de que quem é de direita é bandido, como se bandido não existe entre as pessoas de esquerda. Ora, acreditar em Deus é uma questão de fé, independente de posicionamento político. Há os de esquerda que não são ateus, como há os de direita que não creem em Deus. Assim, pela legislação brasileira, o autor da publicação é criminoso, pela imputação do crime de vilipêndio religioso. 

Veja-se o artigo 208, do Código Penal Brasileiro: Escarnecer alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. Pena: detenção de um mês a um ano, ou multa. E a Constituição de 1988, no artigo 5°, inciso VI, dispõe ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção de culto e suas liturgias.

Vista a questão pelo lado jurídico, vejamo-la pelo lado teológico. Por este lado, há uma diferença na conceituação e na pena. Conceitualmente, a prática desse crime significa o cometimento do pecado e a pena é a condenação eterna. Ocorre, porém, que a condenação pode ser extinta, o que não ocorre com a pena do crime. A diferença está na grandiosa misericórdia de Deus, que se o autor se arrepender do ato praticado, prometer não mais cometê-lo e pedir-Lhe perdão, ele será perdoado. Jesus Cristo em sua agonia de morte pediu ao Pai que perdoasse aqueles que o estavam crucificando, porque eles não sabiam o que estavam fazendo. 

Estou convicto de que o autor sabia o que fazia e por essa particularidade teológica Jesus Cristo mesmo assim poderá perdoá-lo, permitindo-lhe que ele ganhe a vida eterna. No entanto, pela nossa legislação, a pena de detenção de um mês a um ano ou multa cabe ser aplicada mesmo, o que permitirá ao autor com efeito de benefício a aprender pelo amor e não pela dor. Aprendemos pelo amor quando agimos de maneira cautelosa e proativa, e pela dor quando subestimando os acontecimentos, nos obrigamos a aprender a lidar com a situação, mas de forma tempestuosa. Possa o criminoso pecador aprender que a intolerância política e religiosa só produz ódio, desamor, inimizade, guerras. E a paz e a justiça são corolários da vida em sociedade.

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