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Consultor jurídico e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Foi secretário de Fazenda, de Planejamento e de Educação, de Pernambuco, e secretário de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal. Atuou como secretário-executivo dos Ministérios da Educação, da Casa Civil, do Interior (hoje Integração Nacional) e da Fazenda e também foi secretário da Receita Federal. Maciel ocupou em caráter interino os cargos de Ministro da Educação, Interior e Fazenda e participou de missões da Organização das Nações Unidas (ONU).
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Progressividade, que consiste na adoção de alíquotas crescentes sobre a renda em função do valor tributável, tem raízes no imposto de renda britânico do final do século XVIII. Foi adotada em alguns países europeus no final do século XIX, embora somente no início do século seguinte é que alcançou maior universalidade.
Assim como outras regras tributárias, a progressividade está sujeita a limites que evitam torná-la um instrumento confiscatório. A Constituição brasileira, prudentemente, remeteu a progressividade no imposto de renda a parâmetros fixados em lei.
Há, entretanto, teses que postulam elevar fortemente a tributação da renda e da riqueza por meio do chamado imposto sobre grandes fortunas (IGF). Adotado inicialmente na década de 1940, para financiar o esforço de reconstrução no pós-guerra, logrou adoção em alguns países europeus nas décadas de 1970 e 1980, para ser abolido em muitos deles na década seguinte.
A França foi a inspiração para a previsão do IGF na Constituição brasileira de 1988. Instituído pelo governo socialista de François Mitterand, em 1982, foi extinto cinco anos depois, reinstituído no ano seguinte incorporando o adjetivo “solidariedade” e, por fim, extinto, em 2017, pelo presidente Emannuel Macron, que o substituiu por um imposto sobre grandes patrimônios imobiliários. Uma tentativa de restabelecer o IGF, agora por inspiração do economista Gabriel Zucman, herdeiro das fantasias tributárias de Thomas Piketty, foi rechaçada em outubro passado pelo parlamento francês.
A Noruega, um dos raros países que ainda adotam o IGF, ao elevar recentemente as alíquotas do imposto, conseguiu a proeza de “expulsar” mais de uma centena de grandes contribuintes, que foram acolhidos com entusiasmo pela Suíça e outros países.
O Supremo Tribunal Federal está julgando ação que pretende “obrigar” o Congresso a instituir, em caráter de urgência, o IGF A ação é patrocinada por partido político, que apresentou projeto para instituir o IGF e sequer conseguiu fazê-lo tramitar no Congresso.
A alegação de inconstitucionalidade por omissão flerta com o ridículo. Previsão constitucional para instituir imposto é competência, não obrigação. De mais a mais, trata-se de imposto que foi extinto em outros países em virtude da baixa arrecadação, alta complexidade administrativa, evasão fiscal e migração de grandes contribuintes para outras jurisdições fiscais.
Melhor faria o Congresso se suprimisse a previsão constitucional do IGF. Para prevenir imprudentes arroubos demagógicos.
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