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Professor Titular aposentado do Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
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Entre os dias 23 e 24 de junho de 2002, estive em uma renomada empresa de comunicação, sediada em São Paulo (SP), com o objetivo de participar de uma reunião na qual foram discutidas as bases de um contrato de prestação de serviços de consultoria em eficiência energética, mediante a celebração de instrumento contratual específico.
A consultoria em eficiência energética junto a empresas de comunicação pode fornecer subsídios valiosos aos profissionais que lidam diretamente com a produção de matérias jornalísticas que exigem a decodificação da linguagem técnica ou científica em linguagem acessível ao público em geral, sem, contudo, perder o rigor informativo. Nesse contexto, seguem alguns exemplos:
– Não empregar a expressão “energia limpa”, pois toda transformação de uma forma de energia em outra impacta, de alguma maneira, o meio ambiente.
– Não escrever ou verbalizar a expressão “relógio de luz”, pois ela remonta ao tempo em que a energia elétrica era majoritariamente utilizada nas residências para fins de iluminação e o consumo de energia elétrica ativa dos medidores era indicado por quatro ponteiros (unidades, dezenas, centenas e milhares). Atualmente, esses medidores vêm sendo substituídos por modelos com mostradores do tipo ciclométrico, analógicos ou digitais.
Assim, continuar utilizando termos como “conta de luz” e “relógio de luz” constitui uma simplificação excessiva, pois, entre outras formas de uso, a luz é hoje apenas uma das formas de utilização da energia elétrica pelos consumidores em seus usos finais. Ademais, tão inadequada quanto “conta de luz” é a expressão “relógio de luz”, porque relógio é um instrumento destinado à medição do tempo, e luz não é medida por esse tipo de instrumento.
Talvez, para o público leitor em geral e, em particular, para os que lidam com os meios de comunicação de massa, essas informações e esclarecimentos sejam úteis. Todavia, o que desperta maior interesse é saber o que se paga na fatura mensal de energia elétrica e o que se pode fazer para reduzir o valor da conta, sem abrir mão do conforto.
De fato, as empresas distribuidoras de energia elétrica têm custos que devem ser avaliados na definição das tarifas: custos nos processos de conversão de energia nas usinas; custos no transporte da energia elétrica até as unidades consumidoras (transmissão e distribuição); e encargos setoriais.
Adicionalmente, é importante informar aos consumidores que, além da tarifa, incidem sobre a conta de energia elétrica diversos tributos, como PIS e Cofins, destinados ao governo federal; ICMS, destinado aos governos estaduais; e CIP (contribuição para iluminação pública), destinada aos governos municipais. São esses tributos que impactam significativamente o valor final da fatura.
Como exemplo, segue o detalhamento da fatura paga à Energisa Paraíba, em fevereiro de 2026, por um consumidor residencial alimentado por tensão trifásica nominal de 380 V:
Consumo de energia elétrica ativa: 178 kWh
PIS/Cofins: R$ 7,09
ICMS: R$ 31,84
Valor total com tributos: R$ 159,20
CIP: R$ 21,64
Total pago: R$ 180,84.
Observa-se que os tributos representam parcela significativa do valor final pago. Em outras palavras, o consumidor não paga apenas pela energia elétrica consumida.
No Brasil, as modalidades tarifárias vigentes constituem um conjunto de tarifas aplicáveis ao consumo de energia elétrica e à demanda de potência ativa, definidas pelos regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conforme o grupo tarifário de enquadramento do consumidor.
Conforme os níveis de tensão, as tarifas podem ser identificadas como azul, verde, branca (horo-sazonais) e convencional (monômia). Essas informações são relevantes e elucidativas.
Efetivamente, os medidores de energia elétrica convencionais do tipo indução (eletromecânico) não reúnem condições tecnológicas para atender à estrutura tarifária horo-sazonal.
Por esse motivo, para suprir essa limitação técnica, foram desenvolvidos os medidores eletrônicos e os registradores digitais de tarifas diferenciadas, os quais são dotados de tecnologia digital que permite a determinação do fator de potência, da demanda (kW) e da aplicação de tarifas diferenciadas para o consumo de energia elétrica ativa (kWh) e reativa (kvar), conforme o horário de utilização ao longo da semana, incluindo domingos e feriados, bem como os períodos sazonais (úmidos e secos) ao longo do ano.
Face ao exposto, proponho que expressões como “energia limpa”, “conta de luz” e “relógio de luz” não sejam mais empregadas nos meios de comunicação, a fim de evitar a indução do público ao erro.
Nesse contexto, reitero a importância da consultoria em eficiência energética, partindo de seu conceito fundamental. Eficiência energética consiste em reduzir perdas e eliminar desperdícios. A redução das perdas pode ser conseguida mediante soluções técnicas, enquanto a eliminação dos desperdícios ocorre por meio de ações educativas, adotadas nos lares, nas instituições de ensino e nas empresas, públicas e privadas.
Por fim, para não me alongar, sintetizo o motivo principal pelo qual produzi este texto: o exercício da cidadania, isto é, o direito de o público receber informações de forma compreensível, qualificada, contextualizada, isenta de conflitos de interesses e desprovida de influências ideológicas.
Atenção: Os artigos publicados no ParaibaOnline expressam essencialmente os pensamentos, valores e conceitos de seus autores, não representando, necessariamente, a linha editorial do portal, mas como estímulo ao exercício da pluralidade de opiniões.
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