Arimatéa Souza

´Guerra´ de versões

Arimatéa Souza
Publicado em 12 de novembro de 2025 às 0:25

coluna aparte

Foto: Leonardo Silva

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Sinal de alerta

Em pronunciamento na sessão ordinária desta terça-feira da Assembleia Legislativa, o deputado Sargento Neto (PL) mostrou imagens das instalações do reservatório ´R 9´ da Cagepa, em Campina Grande, localizado no bairro de Santa Rosa e com capacidade de acumular 12 mil m³ de água – é o maior da cidade.

“O Estado em que se encontra o reservatório é impressionante, é inadmissível”, acentuou o deputado.

Retrovisor

Sábado passado, em entrevista logo após visitar o reservatório que parcialmente se rompeu no bairro da Prata, em Campina, o governador João Azevedo afirmou que a “manutenção é diária, é permanente”, nos reservatórios da Cagepa.

Serviço

Veja as imagens mostradas na sessão da ALPB, através da TV Assembleia:

A número 1

Os Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) é atualmente a companhia brasileira que responde ao maior número de processos trabalhistas.

Em profusão

Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consideradas todas as instâncias judiciais, foram registradas 56.481 novas ações contra a estatal nos últimos 12 meses.

A média é de 154 processos por dia, ou seis por hora.

Balanço

Até o dia 23 de outubro último, noticiou o ´Estadão´, o estoque total de ações movidas por trabalhadores contra os Correios era de 75.173, segundo o CNJ.

A empresa tem cerca de 83 mil funcionários

Reaparecimento

O ex-deputado Inaldo Leitão se desligou do Progressistas para assumir a comissão estadual provisória do partido DC (Democracia Cristã).

Consertos

A Câmara Municipal de Campina Grande não realizou a sessão ordinária desta terça-feira.

Motivo: “realização de manutenção EXTRAORDINÁRIA na parte elétrica, no teto e no gesso do Plenário, da galeria e do Salão Nobre”.

Em tempo

No ano passado, foi licitada – com direito a aditivos contratuais – uma ampla reforma nas instalações da Câmara campinense, orçada inicialmente em R$ 1 milhão e 500 mil e ainda não concluída.

Novo ´emprego´

Michel Temer, ex-presidente da República, foi oficializado como advogado do banco Cruzeiro do Sul, controlado pela família Índio da Costa e em processo de falência.

Desdobramento

No rescaldo da decisão judicial de segunda-feira, que determinou à Unifacisa a quitação de dívidas tributárias da ordem de R$ 33 milhões e 600 mil junto à prefeitura campinense, no dia de ontem houve nova batalha midiática entre as duas partes envolvidas.

A seguir, as versões de cada lado.

Detalhamento

Inicialmente foi divulgada uma Nota da Secretaria de Finanças destacando o que chamou de “cada etapa técnica” dessa contenda.

Eis a síntese.

“Técnico e legal”

Segundo a secretária executiva da Receita, Ana Cristina de Castro Dantas Lima, as ações da Prefeitura no âmbito da Justiça possuem caráter exclusivamente técnico e legal, sem qualquer motivação ou interferência política.

Embasamento

“Toda atuação fiscal é vinculada à legislação tributária, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, conforme dispõe o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 116/2016)”, frisou a secretária.

Isenção parcial

Quanto ao Probem, programa educacional instituído e regulamentado no âmbito do município pelo Decreto nº 4.352/2018, Ana Cristina citou que a lei prevê que as instituições de ensino participantes recebam benefício fiscal consistente na redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) de 4% para 2%, e NÃO em isenção total do tributo.

Não há gratuidade fiscal

A secretária enfatizou que o ente municipal não isenta a Instituição que adere ao Probem do recolhimento do ISS quanto aos serviços prestados.

“Na verdade, a entidade recebe benefícios mensuráveis financeira e economicamente, ou seja, há uma contraprestação econômica/financeira indireta ao prestador do serviço, o que descaracteriza qualquer natureza de gratuidade da bolsa ofertada, afastando a possibilidade de exclusão desses valores da base de cálculo do ISS”, situou.

Sem notas

A secretária executiva revelou que a empresa CESED – Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda, da qual faz parte a Unifacisa, não estava emitindo Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), fato que motivou a abertura de processo administrativo de autorregularização, conduzido de forma transparente e em estrita observância aos trâmites legais.

Marco zero

O procedimento de autorregularização teve início em 15 de maio de 2024, por meio do Ofício Externo nº 1.940/2024, integrando o calendário fiscal da Secretaria de Finanças – SEFIN.

Reconhecimento do contribuinte

“No curso do processo, o próprio contribuinte reconheceu as divergências apontadas pelo Fisco Municipal, promovendo espontaneamente a emissão das Notas Fiscais de Serviços correspondentes ao período fiscalizado, o que confirma a legitimidade e regularidade da atuação fiscal”, ressaltou a secretária executiva da Receita.

Outro lado

A seguir, topicamente, a Nota divulgada pela Cesed/Unifacisa: “Quanto à alegação de que a Unifacisa não teria emitido as notas fiscais, a própria declaração da Secretária Executiva da Receita Municipal a desmente, na medida em que, após procedimento administrativo, prontamente houve a emissão do documento fiscal solicitado.

Envio periódico

“É que, conforme regramento das normas regulamentadoras do Probem, a instituição de ensino envia periodicamente as comprovações das bolsas concedidas, que, no caso da Unifacisa, quando somadas, chegam à alíquota de 4% do ISS, para, somente depois disso, emitir as notas fiscais, ainda que não haja débito tributário.

“Obrigação acessória”

“Em outros termos: a emissão de notas fiscais, juridicamente, não significa o reconhecimento de qualquer dívida, mas tão somente uma obrigação acessória que foi cumprida no momento correto.

“Nunca” foi questionado

“Ao contrário disso, a Secretaria de Finanças, recebeu as prestações de contas periódicas da Unifacisa e nunca, depois de mais de uma década de existência do programa, questionou ou declarou a existência de qualquer débito em relação às bolsas concedidas e serviços públicos prestados, de modo a demonstrar uma concordância com a inexistência de débito.

Existe permissão

“A legislação municipal permite a compensação de até 4% (alíquota total) do ISS por meio de bolsas municipais concedidas a jovens carentes egressos da escola pública ou bolsistas em escola particular (critérios também previstos no Prouni), como a Unifacisa fez desde a criação da referida norma em 2015.

10 anos de concordância

“Essa conduta nunca foi objeto de contestação pela prefeitura. Estranha-se que passados mais de 10 (dez) anos concordando com a compensação integral dos 4%, admitindo o ingresso dos alunos e, portanto, beneficiando-se politicamente dessa importante política pública, de forma casuística, o Município venha somente agora criar uma narrativa de existência de débito.

Desdobramento

“Esse comportamento da prefeitura, no final das contas, poderia vir a retirar metade dos alunos atualmente matriculados por meio do Probem ou gerar cobrança de 50% do valor para todos os discentes atualmente vinculados à instituição de ensino pelo Probem”.

Resumo da disputa judicial

O volume de recursos objeto do litígio tributário é de aproximadamente R$ 67 milhões e 200 mil em ISS (Imposto Sobre Serviços), decorrente de uma receita bruta (base de cálculo) de R$ 1 bilhão 680 milhões nos últimos cinco anos.

A PMCG considera que metade do valor tributável (R$ 33 milhões e 600 mil) é de isenção (2% de ISS) e idêntico valor deveria ter sido recolhido aos cofres públicos.

De sua parte, a Cesed/Unifacisa alega que a legislação municipal confere isenção total de ISS (4%) sobre o valor levantado: R$ 67 milhões e 200 mil.

 

No PL/PB, do ´pescoço pra baixo é canela´…

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