Arimatéa Souza

Disputa judicial e ´intestina´

Arimatéa Souza
Publicado em 24 de janeiro de 2025 às 0:55

Arimatea Souza

Foto: ParaibaOnline

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´Eu sou você ontem´

Em entrevista ontem ao canal de notícias CNN Brasil, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que cogita a estratégia de apoiar uma eventual candidatura de sua esposa Michelle para a Presidência da República e assumir o comando da Casa Civil, em caso de vitória.

Seria o que foi feito pelo PT quando a então presidente Dilma Rousseff tentou nomear Lula (em 2016) como ministro da Casa Civil para tentar impedir o andamento do impeachment dela.

Faltando ´marcha´

O deputado estadual Tião Gomes (PSB) tem sondado alguns prefeitos, tradicionais aliados dele, para a hipótese de desistir de concorrer à vaga no Tribunal de Contas do Estado e tentar no próximo ano mais um mandato para a Assembleia Legislativa.

O socialista tem atestado que não é somente ´foguete que não dá ré´.

´Órgão fracionário

O novo desembargador paraibano, Horácio Ferreira de Melo Júnior, vai atuar na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao lado dos colegas Oswaldo Trigueiro, Abraham Lincoln e Ana Carla, também recém empossada.

Monitoramento

O presidente do Tribunal de Contas da União, paraibano Vital Filho, anunciou que o TCU estrutura um painel de acompanhamento da execução de emendas parlamentares.

Parceria

Vital também informou a celebração de um convênio com o Observatório Social Brasileiro para treinar voluntários visando acompanhar as obras executadas com emendas parlamentares.

Parte…

A médica e suplente de vereadora pelo Republicanos, Tatiana Medeiros, ingressou na justiça eleitoral com mais uma ação questionando a legalidade dos mandatos de duas colegas de partidos eleitas no ano passado em Campina Grande: Ana Cardoso (esposa do ex-vereador Marinaldo Cardoso) e Valéria Aragão.

… Interessada

A ´via jurídica´ escolhida por seu advogado (Rodrigo Reul) foi um RCED (recurso contra expedição de diploma).

O protocolo foi formalizado durante o período do recesso forense.

Vínculo

É alegado que Ana Maria Costa ficou no cargo de secretária parlamentar na Câmara Federal no período compreendido entre 16 de fevereiro de 2023 até 13 de agosto de 2024 – lotada no gabinete do deputado Romero Rodrigues (Podemos).

Inquestionável

“Esse vínculo, de forma incontroversa, violou as exigências legais em razão da ausência da desincompatibilização no prazo necessário para que pudesse concorrer no pleito de forma isonômica”, frisa o recurso.

Prazo legal

“A regra – segue o recurso – exigida pela Súmula 54/TSE estabelece que o servidor público que ocupa cargo em comissão deve se desincompatibilizar três meses antes do pleito mediante

exoneração, sendo insuficiente qualquer mera licença ou afastamento de fato”.

“Desprezo”

“No caso em tela, a Promovida não apenas permaneceu no cargo, mas também percebeu remuneração durante o período em que a legislação torna vedado tal acúmulo, configurando uma prática que, além de violar a isonomia eleitoral, demonstrou desprezo pelas normas vigentes responsáveis por assegurar uma disputa justa e equânime entre os candidatos”, reforça a ação.

Negativa do cargo

É adicionalmente enfatizado “que importa destacar, como se compulsa pela leitura do Requerimento de Registro de Candidatura – RRC, que Ana afirma que não ocupou nos últimos 6 meses cargo em comissão ou função comissionada na administração pública”.

“Imediato”

É requerida a “urgente” concessão de liminar “para o afastamento imediato de Ana Maria Costa”, que “fundamenta-se na necessidade premente de evitar a perpetuação de injustiças que advêm de sua permanência indevida no cargo eletivo”.

Igualmente é solicitada a posse da suplente Tatiana Medeiros.

Agravante

Quanto à ação atinente à vereadora Valéria Sílvia Aragão, alega-se a “ausência de providências por parte da promovida quanto à necessária desincompatibilização de suas funções públicas,

situação que se agrava diante do recebimento de remunerações e vantagens peculiares durante o período eleitoral e subsequente confirmação de candidatura, afetando gravemente a igualdade de condições entre os concorrentes ao pleito de 2024”.

Remunerações paralelas

“A promovida ocupa, desde a década de 1990 – assinala o advogado – um cargo efetivo de professora de ensino básico na Prefeitura Municipal de Campina Grande e, em desacordo com os requisitos estipulados para a participação equânime nos processos eleitorais, não se afastou de suas funções durante o período eleitoral. Este fato é comprovado por documentos anexados, que evidenciam que Valéria continuou a receber remuneração e gratificações típicas de professores ativos, tanto em sala de aula quanto por meio de cargos públicos cumulativos”.

Sabedora

Em seguida, recorda-se que durante as Eleições de 2020 a “promovida solicitou formalmente a desincompatibilização de suas funções na Prefeitura. Esta ação reflete seu pleno conhecimento e consciência da obrigatoriedade legal de afastamento para candidatos a cargos eletivos, consoante determinadas normas jurídicas”.

Pedido de liminar

Também nesta ação é solicitado o afastamento liminar da vereadora do mandato e a convocação da suplente Tatiana Medeiros até a apreciação do mérito do recurso.

Desdobramentos solicitados

Há igualmente o pedido para que “seja expedido ofício ao Ministério Público Eleitoral, com vistas a ciência e acompanhamento das irregularidades ora apresentadas, promovendo, acaso entenda necessário, as medidas jurídicas cabíveis para resguardar a lisura e normalidade do pleito”.

 

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