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Foto: Rovena Rosa/ABr
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A empresa Gol Linhas Aéreas deixará de operar seus voos para o Aeroporto João Suassuna, em Campina Grande, a partir de janeiro de 2027. A medida acende um alerta para os consumidores que já compraram passagens e planejam viajar nos próximos meses.
O assunto foi abordado pela advogada especialista em Direito do Consumidor Glauce Jácome, durante seu quadro semanal na Rádio Caturité FM.
Segundo a advogada, mudanças nas operações das companhias aéreas precisam considerar os direitos dos passageiros, especialmente daqueles que já possuem contratos firmados e passagens adquiridas.
Ela destacou que o Código de Defesa do Consumidor oferece proteção diante de situações que podem comprometer o planejamento dos viajantes.
“Para a empresa fechar a perspectiva contratual de voos, ela não chamou os consumidores para dialogar, apenas tomou uma decisão. Então, é preciso contornar eventuais prejuízos”, afirmou Glauce Jácome.
A especialista lembrou que atrasos e cancelamentos de voos podem gerar consequências que vão além do transtorno imediato, podendo assegurar direitos à assistência material, como alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera e as circunstâncias de cada caso.
Para Glauce, a prioridade deve ser encontrar uma solução para o problema, antes mesmo de discutir possíveis indenizações. Nesse sentido, ela defendeu a atuação preventiva dos órgãos de defesa do consumidor, com o objetivo de buscar esclarecimentos da companhia aérea e evitar prejuízos aos passageiros.
“Já era para o órgão de defesa chamar a empresa para saber o que será feito, pois passagens foram compradas, as pessoas querem viajar”, ressaltou.
A advogada também sugeriu que sejam solicitadas informações sobre as passagens vendidas para o período em que a suspensão poderá ocorrer. Dessa forma, seria possível discutir antecipadamente alternativas para os consumidores afetados, evitando que os problemas só sejam enfrentados quando a data da viagem estiver próxima.
“Você tem a previsão do problema, então há previsão também para soluções”, destacou.
Glauce Jácome orientou ainda que os passageiros acompanhem as informações oficiais sobre as operações e procurem a companhia aérea caso sejam afetados. Se o cancelamento impedir a realização da viagem e não houver uma solução adequada, o consumidor poderá buscar os órgãos de defesa do consumidor e, conforme as circunstâncias, recorrer à Justiça para reivindicar seus direitos.
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