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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia de 30 para 60 dias o prazo para credores apresentarem planos de renegociação de dívidas em processos de recuperação judicial.
O texto também dispensa a elaboração de laudo econômico-financeiro pelos credores quando o documento já estiver disponível no processo.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 170/25, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
O relator retirou da proposta original a previsão de prazo de 90 dias e a dispensa da comprovação da viabilidade do plano de renegociação.
Segundo Lucas Ramos, a retirada dessas exigências poderia comprometer a análise da viabilidade econômica e a estruturação dos mecanismos necessários à recuperação das empresas.
“A revogação integral implicaria a dispensa não apenas da apresentação de laudos técnicos, mas também da demonstração de viabilidade econômica e da adequada estruturação dos meios de recuperação, elementos que constituem o núcleo essencial de qualquer plano de reorganização empresarial”, explicou o relator.
A proposta altera a Lei de Falências.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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