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Foto: Divulgação/Câmara Federal
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O Projeto de Lei 2668/26 cria a Política Nacional de Tolerância Zero contra a Pichação e o Vandalismo Urbano.
O texto define a pichação como infração administrativa e prevê multas variando entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, além de obrigar o infrator a custear integralmente a restauração do bem danificado. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O projeto equipara a pichação a depredação visual, inscrição, rabisco, marcação, pintura não autorizada ou qualquer forma de intervenção estética não autorizada sobre bem público ou privado.
Para casos simples, a multa prevista varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Havendo dano ao patrimônio público, histórico, artístico ou cultural, a punição poderá chegar a R$ 100 mil. Se o pagamento das multas não for feito, o valor poderá ser inscrito em dívida ativa.
Em todos os casos, o infrator ficará obrigado a recuperar o bem danificado e a prestar serviços comunitários voltados à recuperação urbana. Essas medidas não impedem a responsabilização civil e penal.
Nos casos em que a infração seja cometida por menor de idade, pais ou responsáveis legais responderão pelos prejuízos financeiros.
Cadastro de infratores
O texto também cria o Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana para registrar pessoas que cometerem esses atos. Os reincidentes poderão ficar impedidos de celebrar contratos com a administração pública ou de assumir cargos públicos por até cinco anos.
Autor do projeto, o deputado José Medeiros (PL-MT) afirma que as medidas pretendem combater a impunidade e preservar a ordem e a aparência das cidades. “A pichação ilícita representa prejuízo econômico, degradação urbana e custo ao contribuinte. A resposta deve ser firme e equilibrada”, declarou.
A proposta prevê ainda que os governos federal, estaduais e municipais poderão firmar acordos de cooperação entre as polícias civil e militar, as guardas municipais e o Ministério Público para fiscalizar e combater atos de vandalismo.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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