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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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O Projeto de Lei (PL) 1992/26 assegura o direito de livre parada para embarque e desembarque aos veículos de transporte individual de passageiros, como táxis e carros de aplicativo, quando estiverem em atendimento ao usuário. A proposta é analisada pela Câmara dos Deputados.
O texto também autoriza a circulação desses veículos em faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo, desde que haja regulamentação pelos órgãos responsáveis pelo trânsito.
O uso dos corredores exclusivos não poderá prejudicar a prioridade do transporte coletivo e deverá respeitar as políticas locais de mobilidade urbana. A autoridade de trânsito poderá restringir o acesso às faixas mediante justificativa técnica.
Ajuste na legislação
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para determinar que táxis e carros de aplicativo sejam considerados prestadores de serviço de utilidade pública durante a operação de transporte de passageiros.
Segundo o deputado licenciado Vanderlan Alves (CE), autor do projeto, as medidas buscam adaptar a legislação às novas realidades tecnológicas, sociais e econômicas.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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