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Eleições
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo
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A partir deste sábado (19), candidatos que disputam cargos nas eleições de outubro não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante delito.
A restrição passa a valer 15 dias antes do pleito e permanece até 48 horas após a votação.
A medida, prevista pela Justiça Eleitoral, tem como objetivo garantir o livre exercício da campanha eleitoral e evitar que prisões durante o período possam interferir na disputa.
Segundo a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a regra busca evitar que eventuais mandados de prisão sejam utilizados de forma a prejudicar a participação dos candidatos na campanha.
“Isso é para garantir ao candidato o pleno exercício de sua campanha, para que não haja nenhuma perseguição política motivada contra candidato A ou B que tivesse algum mandado de prisão contra si e fosse executado nesse período, prejudicando o candidato de terminar a sua campanha eleitoral”, declarou.
REGRA TAMBÉM VALE PARA ELEITORES
A proteção contra prisão também se aplica aos eleitores, mas em um período diferente. Para eles, a regra começa cinco dias antes das eleições e segue até 48 horas após o encerramento da votação.
Nesse caso, a prisão só poderá ocorrer em situação de flagrante delito ou em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
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