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Foto: Ascom/TCE
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O presidente da Câmara Municipal de Barra de São Miguel, vereador César Augusto Bezerra Vieira, teve as contas do exercício de 2025 desaprovadas, na manhã desta quinta-feira (17), pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB).
O colegiado também impôs ao vereador um débito de R$ 6.708,74 por remuneração recebida em excesso, conforme voto do conselheiro Taciano Diniz, relator da matéria. Cabe recurso.
Ao decidir pela irregularidade das contas de 2023 do Instituto de Previdência dos Servidores de Caaporã, o conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, cujo voto foi aprovado por unanimidade, alertou para o risco de insolvência do organismo em razão do número reduzido de servidores ativos, necessários ao financiamento do regime, diante do número de aposentados e pensionistas.
No instituto, a relação entre contribuintes e beneficiários é inferior a três.
O gestor Ruan Oliveira de Araújo, que respondeu por despesas administrativas acima do limite legal e por disponibilidades financeiras insuficientes para o pagamento dos benefícios previdenciários, foi multado em R$ 2 mil. Ele ainda pode recorrer da decisão.
Contas aprovadas
Tiveram as contas aprovadas a Câmara Municipal de Santana dos Garrotes, referente ao exercício de 2025, e os Institutos de Previdência dos Servidores de Nazarezinho, Frei Martinho e Nova Palmeira, referentes a 2024, além do Instituto de Previdência de Água Branca, referente aos exercícios de 2023 e 2024.
Também foram aprovadas as contas da Superintendência Cajazeirense de Transporte e Trânsito e das Secretarias do Planejamento e do Trabalho, Produção e Renda do Município de João Pessoa, referentes ao exercício de 2022.
As contas das Câmaras de Vereadores de São José dos Cordeiros, referentes a 2024, e Mogeiro, referentes a 2025, tiveram o julgamento adiado.
Contratação de serviços jurídicos
A 1ª Câmara do TCE-PB entendeu pela procedência parcial de representação formulada pelo Ministério Público de Contas acerca da contratação de serviços jurídicos pela Prefeitura de Bayeux, que dispõe de Procuradoria própria, mediante inexigibilidade de licitação.
O colegiado decidiu que não há vedação a contratos desse tipo, desde que envolvam advocacia especializada e de natureza singular.
A prefeita Tarcyanna Macedo Mota Leitão terá prazo de 60 dias para apresentar um cronograma de substituição gradual de advogados externos por integrantes da Procuradoria em ações consideradas comuns.
O processo, relatado pelo conselheiro substituto Renato Sérgio, teve o julgamento realizado após pedido de vistas do conselheiro Taciano Diniz.
Composição
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho, presidente; Deusdete Queiroga Filho; Taciano Luís Barbosa Diniz; e Renato Sérgio Santiago Melo, conselheiro substituto.
O Ministério Público de Contas está representado pela subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
A TV TCE, por meio do canal no YouTube, transmite os julgamentos presenciais e remotos.
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