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Foto: Ascom/Procon-CG/Arquivo
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O Dia do Cliente, celebrado nesta terça-feira (15), é marcado por diversas ofertas e promoções no comércio. Mas, antes de aproveitar os descontos, o consumidor precisa ficar atento às condições anunciadas.
O alerta foi feito pela advogada Glauce Jácome, durante o quadro Direito do Consumidor.
Segundo Glauce, uma publicidade pode ser considerada enganosa mesmo quando apresenta uma informação verdadeira, caso deixe de informar uma condição importante para que o consumidor tenha acesso à oferta.
“Embora seja verdade que o preço está menor, faltou uma informação fundamental, que era como é que eu acesso essa promoção?”, explicou.

Foto: ParaibaOnline
A advogada também destacou que toda oferta anunciada deve ser cumprida pelo fornecedor, independentemente de ter sido divulgada pela internet, em panfletos ou verbalmente.
Outro ponto importante é a diferença entre compras pela internet e em lojas físicas. Nas compras online, o consumidor tem sete dias, contados a partir do recebimento do produto, para exercer o direito de arrependimento. Já nas compras presenciais, não existe esse direito para uma simples desistência.
Em caso de produto com defeito, o fornecedor tem, em regra, 30 dias para solucionar o problema. Se isso não acontecer, o consumidor poderá ter direito à troca ou à restituição do valor.
Glauce ainda reforçou que estar em promoção não retira os direitos do consumidor. Não existe essa história de “não trocamos produtos em promoção” quando o produto apresenta um defeito que não foi solucionado.
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