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TCE julga contas de órgãos públicos durante sessão

Da Redação
Publicado em 3 de setembro de 2026 às 15:41

fachada tce paraiba

Foto: Ascom/TCE

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O Procon de Santa Rita, a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande (STTP) (exercício de 2023), a Câmara Municipal de Bananeiras e o Instituto de Previdência dos Servidores de Pilõezinhos (2024) tiveram suas contas aprovadas, na manhã desta quinta-feira (03), pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, nos três últimos casos com ressalvas.

A prefeita de Bayeux Tarcyanna Macedo Mota, que respondeu por inexigibilidade indevida de licitação para contratação de serviços jurídicos corriqueiros, objeto de representação do Ministério Público de Contas, tem prazo de 30 dias, sob pena de multa, para implantação de um cronograma gradual de substituição de advogados alheios aos quadros da Prefeitura por procuradores municipais, a não ser em casos de elevada complexidade. Ela pode recorrer dessa decisão.

O órgão fracionário do TCE decidiu, ainda, pela procedência de denúncia de irregularidades na contratação, pela Prefeitura de Pombal, de serviços de recebimento e destinação final de resíduos sólidos comerciais e empresarias a aterro sanitário embargado pela Sudema e com capacidade insuficiente para comportar detritos oriundos, também, de Cajazeirinhas, Coremas e São José da Lagoa Tapada.

Em seu voto, o relator Deusdete Queiroga Filho, impôs multa individual de R$ 1 mil aos dois últimos gestores municipais (Abmael de Sousa Lacerda e Claudenildo Alencar Nóbrega), após a determinação de suspensão imediata desses transportes. (Processo nº 09406/22).

Os prefeitos dos três municípios igualmente usuários desse mesmo aterro têm prazo de 60 dias, também sob pena de multa, para o manejo desses resíduos a aterros devidamente licenciados. Houve recomendação para que a Sudema, na concessão de licença de operação, elabore e anexe “cronograma físico de execução das condicionantes” para facilitar a fiscalização e evitar situações assemelhadas.

Também decidiram os membros da 1ª Câmara do TCE pela improcedência de denúncia quanto à ocorrência de nepotismo no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri, objeto do Processo nº 02445/26.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Deusdete Queiroga Filho, Taciano Luís Barbosa Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Os trabalhos desta quarta-feira foram presididos, excepcionalmente, pelo conselheiro Deusdete Queiroz, em razão das férias do titular Antonio Gomes. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, mas houve a participação excepcional do procurador Manoel Antonio dos Santos Neto quando de um dos julgamentos para o qual a colega julgou-se impedida. A TV TCE, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.

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