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Prefeitura de Campina Grande orienta contribuintes sobre adesão ao Refis 2026

Da Redação com Codecom/CG
Publicado em 22 de julho de 2026 às 17:13

gabinete do prefeito

Foto: Codecom-CG/Arquivo

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A Prefeitura de Campina Grande, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), informa que os contribuintes já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Município – Refis 2026, que oferece condições especiais para a regularização de débitos tributários e não tributários. Os descontos em juros e multas chegam a até 100%, podendo se estender até 60 meses.

O prazo final para o contribuinte aderir ao programa é o dia 26 de dezembro de 2026. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, a adesão deverá ser realizada exclusivamente de forma online, através da plataforma 1Doc (https://campinagrande.1doc.com.br).

Para solicitar a adesão ao Refis 2026, será necessário anexar a documentação básica exigida, como documentos pessoais e comprovante de residência.

Nos casos em que o pedido seja realizado em nome de terceiros, também deverá ser apresentada a procuração que autorize a representação do contribuinte.

Já para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, haverá atendimento presencial no balcão da Sefin para retirada do boleto.

Nessa modalidade, o contribuinte já poderá sair com o documento de pagamento em mãos para realizar a quitação do débito.

O Refis 2026 foi criado pela Prefeitura de Campina Grande com o objetivo de facilitar a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas, ampliar as oportunidades de negociação, reduzir o estoque da Dívida Ativa e fortalecer a gestão financeira do Município.

O programa contempla débitos constituídos até 31 de dezembro de 2025, além dos débitos de ISSQN com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2026.

Poderão ser incluídos valores inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa ou judicial, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa.

Entre os principais benefícios está o desconto de 100% dos juros de mora e das multas moratórias para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única. No caso específico do ISSQN, o desconto integral também será concedido para parcelamentos realizados em até cinco parcelas.

Para os demais créditos, o programa estabelece condições diferenciadas de negociação, com 80% de desconto nos juros e multas para parcelamentos em até 12 vezes e 40% de desconto para pagamentos parcelados em até 60 meses.

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