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Paraíba

Justiça suspende gastos com festejos em Princesa Isabel até regularização de salários

Da Redação com Ascom
Publicado em 13 de julho de 2026 às 22:59

ministério público paraíba

Foto: Ascom-MPPB/Arquivo

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) conseguiu na Justiça a concessão de tutela de urgência que determina a suspensão imediata de gastos públicos destinados à realização das festividades de São João programadas para os dias 14 e 15 de julho, no município de Princesa Isabel, até que sejam regularizados os pagamentos dos salários de todos os servidores municipais e devolvidos os valores descontados de trabalhadores vinculados a cooperativas de saúde.

A ação do MPPB foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rafael de Carvalho Silva Bandeira, da Promotoria de Princesa Isabel.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (10/07) pela 2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca, no âmbito da Ação Civil Pública proposta pelo MPPB contra o Município de Princesa Isabel e as cooperativas Dinâmica Cooperativa de Trabalho e Serviços Gerais e Administrativos e Domvital Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde.

Antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público expediu a Recomendação nº 2/2026 orientando o Município a regularizar a folha de pagamento e priorizar as despesas com pessoal em relação aos gastos não essenciais. No entanto, segundo a ação, a recomendação não foi atendida e a administração municipal manteve a programação de eventos festivos com contratação de atrações artísticas.

Decisão

Na decisão, a Justiça determinou que o Município suspenda imediatamente quaisquer pagamentos, contratações ou despesas relacionadas aos festejos juninos, incluindo cachês de artistas e publicidade institucional não essencial, até comprovar a regularização integral dos salários dos servidores efetivos, contratados e cooperados, bem como a devolução dos valores descontados dos trabalhadores da saúde.

A decisão também determina que o Município cumpra imediatamente o piso salarial nacional da enfermagem, efetuando o pagamento integral dentro do mês de competência e vedando o fracionamento da remuneração.

Além disso, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento das determinações judiciais. O prefeito deverá ser intimado pessoalmente para cumprir a decisão, sob pena de responsabilização, e o Município terá 48 horas para apresentar a relação nominal dos trabalhadores vinculados às cooperativas, acompanhada dos respectivos contratos.

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