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Política

TRE-PB indefere pedidos de tropas federais para as eleições em Piancó e Bayeux

Da Redação com Ascom
Publicado em 13 de julho de 2026 às 18:54

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Foto: Francisco França/Secom-PB

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, por unanimidade, os pedidos de requisição de tropas federais para atuação nas Eleições Gerais de 2026 nos municípios de Piancó e Bayeux.

A decisão foi tomada durante a 48ª sessão ordinária, realizada nesta segunda-feira (13), no julgamento dos Processos Administrativos nº 0600064-27.2026.6.15.0000( Piancó) e nº 0600065-12.2026.6.15.0000 ( Bayeux), ambos relatados pelo presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

O primeiro pedido foi formulado pelo então juiz da 32ª Zona Eleitoral de Piancó mas, no decorrer da tramitação do processo, o atual magistrado Pedro Ivo Alves de Vasconcelos entendeu, após manifestação das forças de segurança locais, que “ A conjuntura atual do nosso município permite que as forças regulares de segurança garantam a normalidade das eleições”.

Na sequência, foi apreciado o pedido formulado pelo juiz da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, Francisco Antunes Batista, que também havia solicitado o envio de tropas federais em razão de preocupações relacionadas à segurança pública no município. Após a reavaliação do cenário e das informações apresentadas pelos órgãos competentes, o magistrado igualmente comunicou a desistência do pedido.

Ao apresentar seu voto, o desembargador Márcio Murilo, em ambos os casos, destacou que “ A ação coordenada entre as forças de segurança e a Justiça Eleitoral representa a solução mais eficaz para enfrentar o cenário apresentado”, disse.

O relator destacou ainda que a preocupação trazida pelos magistrados serão consideradas na elaboração do Plano de Segurança das Eleições 2026. “Sugiro o encaminhamento de ofício às Polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal para que mantenham atenção especial aos municípios”, acrescentou.

Durante a sessão, o procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga, destacou a importância do diálogo institucional promovido pelo TRE-PB entre a Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança pública, ressaltando que as discussões técnicas contribuíram para o esclarecimento das situações apresentadas.

“Os dois magistrados chegaram à conclusão de que não era necessária a requisição de tropas federais, o que evidencia a importância da reunião promovida pelo Tribunal. O tema foi amplamente discutido, com a participação das forças de segurança, e ficou demonstrado que não havia necessidade da atuação de tropas federais, medida que deve ser reservada a situações de absoluta excepcionalidade”, afirmou.

Acompanharam ambos os votos do relator: o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador João Benedito da Silva, e os desembargadores eleitorais Kéops Vasconcelos, Rodrigo Clemente, Helena Fialho e Rodrigo Marques.

 

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