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MPT recomenda que UFPB adote plano institucional para impedir acesso de gatos a ambientes internos

Da Redação com Ascom
Publicado em 10 de julho de 2026 às 22:11

ufpb

Foto: Angélica Gouveia/ UFPB/Arquivo

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O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) expediu Recomendação à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) para que elabore e execute um Plano Institucional de Adequação do Meio Ambiente de Trabalho, com o objetivo de impedir o acesso de gatos aos ambientes internos de trabalho e estudo da instituição.

A medida foi adotada após estudo pericial realizado nas dependências da universidade, que apontou a necessidade de adequações para garantir a saúde e a segurança de trabalhadores, estudantes e demais usuários, além de prevenir riscos de doenças e contaminações.

A Recomendação estabelece prazo de 180 dias para que a UFPB implemente e comprove a adoção de 12 medidas.

Segundo o MPT, as medidas buscam assegurar condições adequadas de saúde e segurança no ambiente universitário, conciliando a proteção da comunidade acadêmica com um manejo responsável e humanitário dos animais presentes no campus.

Entre as medidas previstas estão a instalação de barreiras físicas e a manutenção de portas e vedações para impedir o acesso de gatos a salas de aula, laboratórios, áreas administrativas, copas, sanitários e outros ambientes internos; a retirada de pontos de alimentação das proximidades das edificações, com eventual manutenção apenas em áreas externas controladas; e a criação de protocolos formais para limpeza e desinfecção de locais contaminados por fezes, urina e outros resíduos biológicos.

Confira as 12 providências e medidas que devem ser adotadas pela UFPB:

(1) IMPEDIR o acesso de gatos aos ambientes internos de trabalho e estudo, especialmente salas, laboratórios, copas, áreas administrativas, corredores internos críticos, sanitários e pontos de água, mediante barreiras físicas, vedações, manutenção de portas e fiscalização.

(2) RETIRAR pontos de alimentação e dessedentação das imediações de edificações de uso laboral e acadêmico, deslocando-os, se mantidos, para áreas externas controladas e segregadas.

(3) INSTITUIR protocolo formal de limpeza e desinfecção para situações de fezes, urina e outros resíduos biológicos, com definição de responsáveis, frequência, saneantes, descarte e registro de ocorrências.

(4) REFORÇAR recursos de higienização, inclusive pessoal, insumos, abastecimento de água e meios de resposta rápida para áreas atingidas.

(5) PROMOVER avaliação específica dos laboratórios e salas de aula afetados, com higienização completa, revisão de superfícies, equipamentos e materiais, e controle de acesso animal.

(6) INSERIR formalmente o risco no GRO/PGR da UFPB, caso exista, e das empresas contratadas com trabalhadores expostos, com integração entre contratante e contratadas.

(7) REVISAR o PCMSO, prevendo vigilância de sintomas e eventos relacionados à exposição descrita, com fluxo de registro e acompanhamento.

(8) FORNECER equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e treinamento específico aos trabalhadores de limpeza, manutenção, vigilância e outros potencialmente expostos a dejetos e contato acidental com os animais.

(9) IMPLANTAR sistema formal de registro de ocorrências, com data, local, tipo de evento, providências adotadas e eventual repercussão sobre as atividades.

(10) INSTITUIR governança centralizada para o tema, sob responsabilidade da administração superior, a fim de evitar atuação fragmentada por centro, setor ou grupo informal.

(11) EXECUTAR plano institucional de manejo animal compatível com a Saúde e Segurança do Trabalho, contemplando triagem, castração, identificação, vacinação, quando cabível, adoção, cadastro de protetores, prevenção do abandono e definição de fluxos com os órgãos competentes.

(12) DEFINIR local próprio, segregado e sanitariamente controlado para eventual triagem ou manejo transitório de animais, vedada a utilização de salas, laboratórios ou dependências comuns de trabalho para essa finalidade.

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